A Retomada da Educação Superior, por Antônio Colaço Martins Filho

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Antônio Colaço Martins Filho é chanceler do Centro Universitário Fametro – UNIFAMETRO (CE). Diretor Executivo de Ensino do Centro Universitário UNIESP (PB). Doutor em Ciências Jurídicas Gerais pela Universidade do Minho – UMINHO (Portugal), Mestre em Ciências Jurídico-Filosóficas pela Faculdade de Direito da Universidade do Porto (Portugal), Graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará. Autor das obras: “Da Comissão Nacional da Verdade: incidências epistemiológicas”; “Direitos Sociais: uma década de justiciabilidade no STF”. colaco.martins@unifametro.edu.br. Escreve no Focus.jor mensalmente.

Por Antônio Colaço Martins Filho
Post convidado

A decisão acerca da retomada das atividades presenciais do ensino superior está na agenda das autoridades estaduais e municipais. Além do risco de contaminação, as decisões governamentais têm levado em consideração interesses de entidades de classe, movimentos estudantis entre outros entes coletivos.

No que diz respeito à avaliação do risco de contaminação, Governo do Estado e Prefeitura arregimentaram um corpo técnico muito competente, dedicado a gerenciar a saúde de milhões de pessoas e vários setores econômicos. Ademais, o poder público concentra dados e processos que lhe conferem uma visão mais ampla do que qualquer outra instituição isolada, acerca dos riscos de contaminação.

No que tange aos critérios políticos, esses envolvem questões de relacionamento com alunos, professores e outras partes interessadas. Os dados do Censo da Educação Superior (2018) permitem extrair algumas conclusões acerca do assunto. O Estado do Ceará tem 83 Instituições de Ensino Superior – IES, das quais 76 (92%) são Instituições não-estatais. Das 267.656 matrículas no ensino superior do Estado, 167.913 (63%) eram de alunos de Instituições particulares (dados do Observatório do PNE).

Em média, havia 2.209 matrículas por IES particular. Na prática, IES que granjeiam essa quantidade de matrículas conquistaram alunos ao longo de muitos anos, durante os quais adaptaram gradualmente seus processos, seus serviços e sua estrutura para conquistar e fidelizar estudantes e suas famílias.

Ademais, por exigência legal, todas as IES devem realizar pesquisas frequentes com professores, alunos e funcionários. Durante a sua formação, além dos relacionamentos com os professores e funcionários, os estudantes estabelecem vínculos de estágios, pesquisa científica, monitoria e uma plêiade de atividades que estreitam o seu relacionamento com as IES e permitem que elas entendam as condições de vida e as aspirações do corpo discente, com um grau de acurácia e segmentação muito superior ao de entidades representativas e entes públicos.

Vale mencionar que os vários canais de atendimento ao discente formam uma rede de apoio através da qual o aluno consegue expor suas demandas e obter resposta por parte da IES.

Noutra senda, por conhecerem os objetivos de aprendizagem dos cursos e os vários perfis dos seus estudantes, as IES têm mais condições de propor modelos educacionais que preservem a saúde da população estudantil e docente. Acresce que as IES – a exemplo dos supermercados, restaurantes e outros setores da economia contemplados pelo processo de abertura – têm meios para evitar situações de aglomeração que propiciem a contaminação em massa.

Em suma, as IES acolhem, entendem e gerenciam os interesses heterogêneos de estudantes com os quais têm um contato frequente e duradouro. Pela sua capilaridade e seu know-how, as IES têm mais condições de criar e implementar soluções acerca da retomada às aulas que atendam aos interesses dos discentes e suas famílias do que um ente central, seja órgão de classe, associação, Prefeitura, Governo do Estado ou Governo Federal.

Não obstante, é necessário que as IES façam efetivo uso de seus canais de comunicação, busquem formas alternativas para cumprir os objetivos de ensino e não penalizem estudantes que não possam frequentar momentos presenciais de unidades curriculares teóricas. Arrisco-me a dizer que as IES que não dialogarem com seus alunos serão mais penalizadas pelo aluno-consumidor, com alta evasão e baixa captação, do que pelas autoridades estadual e municipal. Os governos precisam reconhecer o que a dinâmica do ensino superior já revela – a capacidade do mercado do ensino superior de se autorregular.

De permeio, a Constituição Federal (Art. 209) estatui que o ensino é livre. Portanto, a retomada das atividades presenciais de educação não pode ser encarada como beneplácito de augusta autoridade central, mas como devolução à sociedade da liberdade de educar.

Em jeito de arremate, entendo que apenas uma situação de alto risco de contaminação no município poderia justificar a proibição de atividades presenciais de ensino e que o poder público só deve tornar ilícitas tais atividades à luz de critérios exclusivamente científicos.

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