A advocacia e a Lei Geral de Proteção de Dados, por Eugênio Vasques

COMPARTILHE A NOTÍCIA

Eugênio Vasques é advogado, sócio de Vasques Advogados Associados, professor universitário na Universidade de Fortaleza-UNIFOR. Especialista e Mestre em Ciências Jurídico-Privatísticas pela FDUP-Portugal. Especialista em direito empresarial pela PUC-SP. Co-fundador do Instituto Cearense de Proteção de Dados- ICPD. Escreve no Focus.jor.

Por Eugênio Vasques
Post convidado

Nada mais apropriado que trazer à baila dois dentre outros assuntos mais comentados nesta semana: o dia da advocacia, celebrado no dia 11 de agosto e a Lei Geral de Proteção de Dados, em voga não apenas pela sua relevância, mas pela ênfase da prorrogação do início de sua efetiva vigência.

Num primeiro momento, ficam as mais sinceras congratulações a todos os advogados e advogadas que exercem com honra e altivez o impreterível papel de acesso à justiça e que representam a vanguarda na defesa das prerrogativas e direitos da população, verdadeiros guardiões da democracia e dos pilares do Estado Democrático de Direito.

Neste viés, é pertinente colocar em pauta a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), norma que exerce papel de extrema relevância, tendo como norte resguardar direitos fundamentais, tais como a liberdade, a privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

Por conta da pandemia de Covid-19, os inúmeros impactos nos mais diversos setores ensejou nova prorrogação da vigência da LGPD. Em último momento, o prazo fora prorrogado pela Medida Provisória 959/2020, bem como pela Lei nº 14.010/2020, além de ainda haver debate sobre as datas de vigência de suas sanções no âmbito do Projeto de Lei 1179/2020.

Ainda assim, é imperioso realizarmos uma breve e superficial análise entre o nexo da advocacia e a LGPD no presente momento. Em um ano tão conturbado como o de 2020, em que momento e contexto se encontra a advocacia em relação à Lei Geral de Proteção de Dados?

Seguramente, o tema é uma realidade que já permeia o âmbito das relações comercias há certo tempo, porém, em verdade, no cenário nacional ainda não se vislumbra comoção suficiente em relação à matéria.

De fato, diversos profissionais estão se aprofundando reiteradamente nos estudos e impactos da legislação na esfera nacional, porém, considerando o desenvolvimento tecnológico da sociedade, em especial o avanço forçado da digitalização decorrente das fronteiras impostas pela pandemia da Covid-19, o conhecimento sobre a LGPD torna-se essencial para todo e qualquer advogado que atue minimamente no âmbito do direito comercial, consumeristas, algumas relações cíveis e até mesmo no direito público.

Logo, não basta a mera leitura da legislação para estar apto a efetivamente entender e atuar na área, independente da capacidade interpretativa. Na prática, a proteção de dados está imersa em um contexto multidisciplinar, sendo seguro inclusive afirmar que deve ser parte dos conhecimentos fundamentais de todo advogado atuante, sendo um dos alicerces de conhecimento que permeia diversas searas, portanto, de imprescindível conhecimento.

Por outro viés, vale ressaltar o papel ativo da advocacia no efetivo cumprimento da Lei, onde não basta existir a norma; esta deve ser cumprida, e um dos papeis do(a) advogado(a) é orientar o cliente a adequar-se às normas vigentes.

Em que pese a triste realidade de normas descumpridas e rigores inobservados, seja pela não fiscalização, impunidade, impossibilidade prática diante da realidade comercial do país ou afins, à advocacia também cumpre educar, fazer valer os instrumentos adequados, alertar e trazer para as empresas e contratos a nova realidade legislativa, que acompanha todo um movimento global rumo à digitalização da informação, bem como a crescente preocupação com o tratamento dos dados e a efetiva privacidade.

Não há mais lastro para aguardar que os órgãos fiscalizadores passem a exigir os rigores da Lei, em especial tratando-se da proteção de dados, posto que hoje isto já vem impregnado dos anseios nas relações comercias, bem como do despertar da sociedade em relação à ausência de privacidade e insegurança no tratamento de dados, sejam estes sensíveis ou não.

Aproveitando o ensejo, ficam os votos de que a advocacia e a LGPD cumpram com maestria o papel a que cada um se propõe, de modo que a advocacia absorva com zelo, prudência e profissionalismo a nova realidade da proteção de dados na condição de instrumento de conversão da Lei escrita na realidade prática.

Leia Mais
+ Ubi societas, ibi jus digital. Por André Parente

Advogar! Por Raquel Machado
O sentinela do seu direito, por Fernando Férrer

A importância da advocacia na construção legislativa, por Uinie Caminha
O que esperar da advocacia atual. Por Marília M. Peixoto do Amaral
A “adaptabilidade” do advogado, por Andrei Aguiar
O “aprendizado de máquina” na nova advocacia, por Frederico Cortez

COMPARTILHE A NOTÍCIA

PUBLICIDADE

Confira Também

Geólogos concluem que o Brasil tem montanhas; E o Ceará é o estado mais montanhoso do Nordeste

Aécio e Cid se movem em sintonia e reposicionam Ciro no tabuleiro nacional

Queda histórica na violência: Ceará registra a Semana Santa menos letal em 17 anos

Aliado de Elmano, AJ Albuquerque divulga decisão nacional do PP que libera apoios no Ceará

Atlasintel perguntou ao brasileiro se ele é de direita, esquerda ou centro; Veja o resultado

Atlasintel: pesquisa mostra empate técnico com Ciro em vantagem numérica sobre Elmano

Pesquisa da AtlasIntel testa cenário com Camilo Santana contra Ciro Gomes

The Economist diz que Brasil é o mais preparado para crise do petróleo; Um cearense construiu essa vantagem

No ataque ao PT, Girão abre frente contra a “direita fisiológica”

Inédito: Flávio vence Lula no 2º turno, aponta AtlasIntel

Lula lidera, mas sob desgaste e o centro deve definir 2026

A van está virando ônibus? União Progressista pende ao governismo e redesenha 2026 no Ceará

MAIS LIDAS DO DIA

Nos tempos da verdade fragmentada; Por Gera Teixeira

Saiba quais são os 15 shoppings que mais vendem no Brasil

Os mecanismos operacionais da democracia; Por Paulo Elpídio de Menezes Neto