Varejo cearense teme fechamento de negócios e vê ações de Camilo “equivocadas”

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Comércio varejista.
Comércio varejista. Foto: Freepik.

Equipe Focus
focus@focuspoder.com.br

O presidente da Federação da Câmara dos Dirigentes Lojistas do Ceará (FCDL), Freitas Cordeiro, teme que os pequenos e médios negócios no Ceará fechem as portas por conta da epidemia de coronavírus. Em live realizada na tarde testa quarta-feira, 15, o empresário entende a importância do isolamento social, mas pede auxílio do Governo.

“Eles não acordaram que estamos em guerra. Esquece aquele equilíbrio fiscal. As empresas não vão pagar suas obrigações. Não é por rebeldia, mas por capacidade contributiva. Em vez de ameaçar, vamos criar condição de sobrevivência. Não vai ter como resolver isso no chicote”, ressaltou.

Freitas também criticou a aprovação de algumas medidas fiscais para socorrer o segmento empresarial no prazo de 90 dias. Antes, eles haviam solicitado 180 dias.  “Foi de maneira equivocada (aprovação de 90 dias). O vírus não aceita essa legislação. Temos buscado ao Governo do Estado que se volte às empresas do Ceará para dar condição de sobrevivência”, ressaltou.

Freitas também lembrou que  Fiec, FCDL Ceará, Fecomércio Ceará, CDL Fortaleza, Facic, ACC, CIC e Sindipostos solicitaram a suspensão do pagamento do ICMS e do IPVA por parte das empresas.  “O Estado está muito resistente às nossas reivindicações. Ele, a meu ver, não tem como se manter isolado. O Estado vai sofrer a retração na arrecadação e é grande”.

Abaixo, as demandas de ICMS e IPVA das entidades:

a) Que seja suspensa a obrigatoriedade do pagamento de créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos a partir de primeiro de março de 2020, relativamente ao ICMS e ao IPVA, até enquanto perdurar a paralisação das atividades, decretada pelo chefe do Poder Executivo estadual como disposto no Decreto n° 33.519, de 19 de março de 2020;

b) Sejam suspensos os pagamentos, a partir de primeiro de março de 2020, de créditos tributários decorrentes de parcelamentos de ICMS e IPVA efetuados em períodos anteriores, que eventualmente ainda não tenham sido concluídos;

c) Seja autorizado pelo Poder Executivo, em caráter excepcional, a suspensão da fluência da multa de mora e dos juros de mora a que se referem os artigos 61 e 62, respectivamente, da Lei n° 12.670, de 1996 (Lei do ICMS), e dos juros de mora e acréscimos moratórios previstos no artigo 15 da Lei n° 12.023, de 20 de novembro de 1992 (Lei do IPVA), enquanto durar a suspensão das atividades, decretada pelo governo estadual;

d) Que seja criado o “Programa Especial de Refinanciamento de Créditos Tributários”, como forma de adimplemento das obrigações suspensas como proposta nesta petição, nos termos seguintes:

d.1) Após autorizado o regular funcionamento dos agentes produtivos, que seja estabelecido prazo de 30 (trinta) dias para que os contribuintes, que assim o desejarem, façam, expressamente, adesão ao “Programa de Refinanciamento de Créditos Tributários” criado pelo governo estadual, para adimplemento de obrigações tributárias para com o Fisco Estadual;

d.2) O pagamento da primeira parcela relativa ao Programa dar-se-á após 90 (noventa) dias, contados de sua adesão;

d.3) Sobre as parcelas vincendas do parcelamento incidirão os acréscimos moratórios previstos nas respectivas legislações específicas;

d.4) O prazo máximo para quitação das referidas obrigações, dentro do Programa, será de 120 (cento e vinte) meses, exceto daquelas relativas ao IPVA que deverão ser pagas em até 10 (dez) parcelas.

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