TSE e seu inconstitucional “abuso de direito de reunião”. Por Frederico Cortez

COMPARTILHE A NOTÍCIA

Frederico Cortez é advogado, sócio do escritório Cortez & Gonçalves Advogados Associados. Especialista em direito empresarial, direito digital e propriedade industrial.

Por Frederico Cortez

A Constituição Federal de 1988 tem como seu nascedouro o Poder Constituinte Originário, instituto democrático e republicano inculpido pela Assembleia Nacional Constituinte instalada pelo Congresso Nacional em 1987 com a missão de elaborar a nova carta constitucional do Brasil em seu retorno à redemocratização. Como regra de ouro ficou entabulada a liberdade, sendo a segregação uma eterna exceção.

O direito de ir e vir, de se reunir livremente e pacificamente e de opinar ainda não requer autorização prévia ou tipo de chancela outra qualquer.

No último sábado, 12, o atual presidente do Tribunal Superior Eleitoral ministro Alexandre de Moraes emitiu uma decisão monocrática para fins de bloquear cerca de 43 contas bancárias de pessoas físicas e jurídicas por suposto “abuso reiterado do direito de reunião, direcionado, ilícita e criminosamente, para propagar o descumprimento e desrespeito ao resultado do pleito eleitoral para Presidente e vice-Presidente da República”. Disse “suposto”, por não ter sequer uma investigação própria para o caso, tampouco a devida manifestação pela Procuradoria-Geral da República não ter sido acionada pelo TSE, em respeito ao devido processo legal, bem como o excelentíssimo senhor Alexandre de Moraes em inovar agora em sua decisão ao limitar o sagrado, inafastável e inarredável direito constitucional de se reunir.

Qual é o exato número para fins de reunião no Brasil segundo a Constituição Federal de 1988? Respondo aqui aos prezados e prezadas leitoras, nenhum! A nossa Carta Cidadã exige tão somente exige que o direito de se reunir deve ser pacífico e ordeiro, não invadindo assim na liberdade de expressão de cada um de nós e na forma da lei. De logo, enfatizo aqui que os excessos e as transgressões devem ser coibidos e punidos, mas dentro da legalidade e em obediência plena ao devido processo legal. O órgão que julga não pode ser ao mesmo tempo que acusa, ou que reduz a participação do ente ministerial público federal no seu múnus de fiscal da Lei.

Mais a mais, causa profunda estranheza o fato da eleição já se encontrar finalizada e o TSE ainda assumindo o “protagonismo” em matéria eminentemente constitucional e afeita estritamente ao STF, como é o caso sobre do direito de reunião e a liberdade de ir e vir no território nacional. Ao que parece, ultimamente exsurge no Brasil uma nova instância julgadora acima do Excelso Supremo Tribunal Federal (STF). Nada não que pela primeira vez na história da redemocratização do Brasil, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil está analisando uma interpelação formal contra o ministro Alexandre de Moares. De bom grado lembrar que, esse requerimento de interpelação teve a assinatura de dez presidentes das seccionais da OAB representando todas as regiões do Brasil.

Em sua decisão, Moraes faz um julgamento liminar e sem a necessária oitiva do Ministério Público Federal ao delinear que “o deslocamento inautêntico e coordenado de caminhões para Brasília/DF, para ilícita reunião nos arredores do Quartel General do Exército, com fins de rompimento da ordem constitucional – inclusive com pedidos de “intervenção federal”, mediante interpretação absurda do art. 142 da Constituição Federal –pode configurar o crime de Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do Código Penal)”.

Mas o que venha a configurar mesmo esse tal de “deslocamento inautêntico”? Em consulta à Constituição Federal de 1988 esse conceito inexiste, portanto vemos que brota a cada dia uma nova ordem contrária ao que preceituou nossos constituintes ao tempo da edição da Carta Magna brasileira. Em mais outro ponto questionável do decisum de Moraes, há um verdadeiro esgarçamento da legislação pátria quando conclui sobre “o potencial danoso das manifestações ilícitas fica absolutamente potencializado considerada a condição financeira dos empresários apontados como envolvidos nos fatos, eis que possuem vultosas quantias de dinheiro, enquanto pessoas naturais, e comandam empresas de grande porte, que contam com milhares de empregados, sujeitos às políticas de trabalho por elas implementadas”.

Mas vejamos bem, notemos aqui uma sentença já emoldurada sem uma investigação mínima oportuna, onde diz tão somente que há a participação de “empresários apontados envolvidos nos fatos”. Mais além, observo que o pacto federativo brasileiro se revela enfraquecido e desidratado quando a ordem do TSE cruza a sua competência constitucional e invade a de outros poderes.

Enfim, nesse pleno exercício da liberdade de expressão, como cidadão brasileiro, ratifico o fato dos que hoje aplaudem essas questionáveis decisões do TSE, certamente serem apontados como “réus” num futuro mais à frente nas regras dessa atual “cartilha”.

A minha esperança é de que a “Liberdade” ainda seja uma regra e não uma exceção!

Leia Mais
+ Conselho Federal da OAB analisa interpelação contra Alexandre de Moraes

COMPARTILHE A NOTÍCIA

PUBLICIDADE

Confira Também

Atlas/Focus: dobradinha Cid-Luizianne soma 59,6% dos votos válidos para o Senado

Atlas/Focus: Elmano 49,9% x Ciro 49,6% dos votos válidos; Ceará chega à urna separado por um fio

Focus/Atlas: Aprovação de Elmano vira a favor; Avaliação do governo melhora, mas continua dividida

Atlas/Focus: Cid e Luizianne nas duas primeiras posições no Senado; dupla abre vantagem sobre Wagner e Alcides

Atlas/Focus: Elmano avança entre os mais velhos e nas faixas de maior renda; Ciro concentra vantagem entre jovens

Atlas/Focus a seis dias da eleição: Elmano 49% x Ciro 47,6%

Coligação de Ciro Gomes tenta barrar pesquisa Atlas/Focus, mas TRE rejeita e impede censura

Atlasintel: A polícia e a confiança que ainda resiste

Atlas/Focus: Lula mantém vantagem larga no Ceará, mas avanço de Flávio reduz distância

Atlas + Focus: Cid lidera consolidado, Luizianne encosta e Wagner mantém disputa aberta entre os três primeiros

Focus/Atlas: O placar muda com Elmano 48,5% x Ciro 48% e disputa entra na reta final em claro empate técnico

Entenda a super sexta-feira: três pesquisas e três fotografias em uma disputa que continua aberta

MAIS LIDAS DO DIA

Ceará registra maior crescimento da votação bolsonarista no Nordeste desde 2018

Bancada feminina no Congresso será a maior da história

Uece lidera indicadores de ensino e pesquisa entre estaduais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste

Bets começam a sair do ar nesta terça-feira após proibição de operações no Brasil

Professor. Foto: Divulgação/Governo do Estado

Ceará tem melhor avaliação da rede pública de ensino entre estados, aponta pesquisa

Emplacamentos de veículos batem recorde para setembro, com 509,7 mil unidades

A sede de mudança; Por Assis de Mesquita Ciríaco

Lavareda vê “ilusão de ótica” no 1º turno: Lula perdeu para a abstenção

Ciro Gomes não reconhece derrota e acusa: “Fomos roubados”