
Equipe Focus
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O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) não aceita mais a carteira de trabalho profissional (CTPS) como documento de identidade do eleitor, para os serviços junto à Justiça Eleitoral. O Provimento CRE nº 3 revogou o dispositivo que permitia a apresentação da Carteira de Trabalho no ato da identificação do votante. A postura obedece a Medida Provisória 905/2019.
A partir de agora, passa a valer somente os documentos de carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei ou do certificado de reservista.
No caso de biometria e transferência de domicílio eleitoral, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) tem validade. Os eleitores que perderam o prazo do cadastramento biométrico ainda podem regularizar a situação até o dia 6 de maio de 2020, último dia para o cadastramento biométrico determinado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
*Com informações TRE-CE







