Por 6×5, STF derruba prisão após condenação em segunda instância

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Equipe Focus
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O STF decidiu que a prisão condenatória só pode acontecer após decisão em 3ª instância. O julgamento, que concluiu com 6×5, foi decidido pelo presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, que apresentou voto contrário a prisão após 2ª instância. Mais cedo haviam votado a ministra Cármen Lúcia (favorável à prisão após condenação em segunda instância) e os ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello (contrários).
As ações ajuizadas pelo Partido Ecológico Nacional (PEN, atual Patriota), pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB) pedem a constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP), que prevê, entre as condições para a prisão, o trânsito em julgado da sentença condenatória, em referência ao chamado princípio da presunção de inocência (artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal), segundo o qual “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”
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