Quem tem direito à meia-entrada? “Cortez responde”

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Frederico Cortez é advogado, especialista em direito empresarial e sócio do escritório Cortez&Gonçalves Advogados Associados. Consultor jurídico e articulista do Focus.jor.

Por Frederico Cortez
cortez@focuspoder.com.br
Caros amigos e amigas do Focus, estamos em julho e a criançada de férias em casa, com muita energia, querendo se divertir. É justo, criança tem que brincar mesmo e aproveitar. Então, cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, é o caminho indicado. No entanto, a grana tá curta para a grande maioria dos brasileiros e assim, o direito à meia-entrada alivia bastante para o bolso dos pais, tios (as), avós e avôs nesse momento. Um aviso, a meia-entrada não é acumulativa, e não se aplica para lugares especiais nos eventos ou estabelecimentos (camarotes, áreas e cadeiras especiais).
“-Cortez, quem tem direito à meia-entrada”?
Vamos lá. Como todos sabem, os estudantes (infantil, ensino fundamental, ensino médio e ensino superior-graduação e a pós-graduação) pagam somente o equivalente a 50% do valor do ingresso. Mas atenção, tem que comprovar a sua condição de aluno tanto no momento da compra, como na entrada do evento e desde que apresente a Carteira de Identificação Estudantil (CIE).
Além deles, pessoas com deficiência, inclusive seu acompanhante quando necessário, e idosos (idade igual ou acima de 60 anos) também têm direito ao benefício da meia-entrada. Pela regra, independentemente de ser estudante ou não, jovens de 15 a 29 anos de idade de baixa renda, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e cuja renda familiar mensal seja de até 2 (dois) salários mínimos.
“-Cortez, quem faz curso de idioma tem ou não direito à meia-entrada?”
Boa pergunta. Te respondo assim, depende em qual estado você esteja morando. Pela lei federal nº 12.933/20013, os cursos de língua estrangeiras não dão direito ao ingresso pela metade do preço. Já há leis estaduais que estendem esse mesmo direito para os estudantes desses cursos. No Ceará, a lei 16.475/2017 adicionou os estabelecimentos da rede particular na lei da meia-entrada, cabendo assim os cursos de idiomas. Então, veja se onde você mora já tem uma legislação específica sobre esse caso.
Caros (as) leitores, a lei da meia-entrada é federal. No entanto, vários estados e municípios têm legislado no sentido de ampliar os beneficiados. Por exemplo, nas cidades do Rio de Janeiro, Fortaleza e no estado de São Paulo, professores e profissionais da rede pública municipal de ensino tem o mesmo tratamento que os estudantes, pagando então 50% do valor do ingresso. Em alguns estados (Ceará, por exemplo) e municípios, o mesmo direito é dado para quem é doador de sangue. A boa notícia é que está tramitando no Senado o PL 1322/2019, que trata sobre essa inclusão (doador de sangue) na lei federal da meia-entrada.
Hora do conselho: a concessão desse benefício é muito importante para a inclusão de pessoas em condições especiais ao acesso à cultura, diversão e entretenimento. De acordo com a lei, 40% de todo os ingressos colocados à venda tem que ser destinado para meia-entrada. Ou seja, há um custo para quem está promovendo o evento. Assim, fraudar a meia-entrada além de ser crime, dificulta ainda mais a participação de pessoas que não têm condições de frequentar esses espaços de cultura e lazer com certa ou nenhuma frequência. Então, vamos respeitar esse rico direito! Até o próximo “Cortez responde”.
Envie sus dúvidas para o “Cortez responde”, no WhatsApp (85) 99431- 0007 ou pelo e-mail: cortez@focuspoder.com.br

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