Prazos processuais no Ceará x Covid-19. Por Fábio Timbó

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Fábio Timbó, Advogado, Ex-Diretor do Departamento Judiciário Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, Ex-Presidente da ARCE, Ex-Secretário Geral Adjunto e Ex-Corregedor da OAB-CE, pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal e MBA em Direito Empresarial.

Fábio Timbó
Post convidado

Na data de ontem, 16/03/2020, o Governador do Estado do Ceará decretou ESTADO DE EMERGÊNCIA em decorrência do surto do CORONAVÍRUS. Após a confirmação de alguns casos e da previsão de aumento – feita pelo Comitê de Enfrentamento à Pandemia, foram adotadas uma série de medidas para tentar minimizar os efeitos do novo vírus. No campo do Poder Judiciário, como medida de prevenção ao coronavírus, o Tribunal de Justiça do Ceará editou a Portaria 497/2020, criando o Gabinete de Acompanhamento da Situação do COVID – 19, que tem como objetivo estudar estratégias e ações para prevenir e mitigar os possíveis impactos do vírus nas atividades do Poder Judiciário e na saúde de magistrados, servidores, colaboradores e jurisdicionados.

Dentre as medidas, ficou decidido que as audiências e sustentação oral ficam suspensas por 30 dias, a partir de 16/03/2020 bem como o atendimento presencial ao público externo, inclusive aos advogados, no entanto, deixou de emitir posição no que diz respeito aos prazos processuais – uma das maiores preocupações dos protagonistas da Justiça. O acesso às dependências dos fóruns e do Tribunal de Justiça fica restrito, sendo permitido aos advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, em caso de urgência com risco de perecimento do direito.

Como se poder perceber, foram adotadas medidas no âmbito dos fóruns e tribunais, porém, é preciso voltar o olhar também para os escritórios de advocacia – que são diretamente atingidos por toda essa situação calamitosa, alterando toda sua dinâmica de atuação cotidiana, o que traz enormes prejuízos, ainda que se desenvolva o trabalho como home office.

É que os escritórios possuem suas atividades diárias, dentre as quais, as diligências presenciais junto à juízes, assessores, promotores e demais servidores, como forma de impulsionar os processos e colaborar com a justiça, e sendo restrito o acesso aos principais figurantes da nossa Justiça – que já apresenta baixo índice de produtividade – tal situação traz grandes perdas e modifica a logística dos escritórios de advocacia, independente do acesso aos processos por meio virtual.

Não se pode admitir que as ações sejam pontuais ou corporativistas, no sentido da proteção apenas de alguns, pois a ordem é o pensamento coletivo, e segundo os meios de comunicação e as recomendações médicas, que as pessoas permaneçam em casa, tanto é que as aulas das escolas – públicas e privadas bem como das universidades sofreram paralisação total, dentre outros serviços que estão cancelados, momentaneamente.

A grande massa de advogados – que vivem, exclusivamente de seu trabalho, e que também são cidadãos, pais, avós etc, vê-se refém de toda essa situação, sendo obrigada a modificar, abruptamente, o funcionamento de seus escritórios e tentar um adequação a este temível quadro novo, pois não adianta fazer de qualquer forma ou acatar as recomendações apenas parcialmente, e sim, obedecer as diretrizes das autoridades no assunto.

Frise- que, por muito menos, há suspensão de prazos processuais, como no caso de feriados carnavalescos e recesso forense.

Ocorre que vários tribunais do país, a exemplo do maior – o TJ/SP, além de outras medidas, suspenderam o curso dos prazos processuais por 30 (trinta) dias, salvo quanto às medidas urgentes, processos de réus presos e menores infratores. Na esteira do TJ/SP, rogamos ao Poder Judiciário Cearense que, sensível á gravidade da situação e à labuta dos advogados, servidores e membros da Justiça, reveja o posicionamento da Portaria que fora publicada, fazendo constar a suspensão dos prazos processuais, por pelo menos 30 (trinta) dias, para que não sobrevenha qualquer prejuízo.

O momento é de ATENÇÃO, seriedade e planejamento! Segundo as recomendações da Organização Mundial de Saúde, cada um precisa fazer sua parte e adotar os cuidados necessários para prevenção, como higiene pessoal, alimentação e mínimo de contato possível. Diante do agravamento do caso e da imprescindibilidade da adoção de medidas efetivas, inteiras e coletivas, rogamos aos Presidentes do Tribunal de Justiça do Ceará, do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região e demais órgãos do Poder Judiciário, a SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS, por 30 (trinta) dias ou até que o estado de emergência seja revogado em nosso estado.

Somos Cearenses e seremos, juntamente com nossos irmãos, mais que vencedores!

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