Pessoa com deficiência (PcD) tem desconto na compra de carro novo? “Cortez responde”

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Frederico Cortez é advogado, sócio do escritório Cortez&Gonçalves Advogados Associados. Especialista em direito empresarial. Co-fundador do Instituto Cearense de Proteção de Dados- ICPD-Protec Data. Consultor jurídico e articulista do Focus.jor. Escreve o “Cortez responde” aos fins de semana.

Frederico Cortez
cortez@focuspoder.com.br

Olá, amigos e amigas do Focus. O assunto hoje no quadro “Cortez responde” é mobilidade para pessoas com deficiência. Primeiramente, aqui vai uma crítica. Muito pouco divulgada e comentada, principalmente pelas fábricas e revendas de automóveis, é a lei que dá direito a descontos na compra de carros novos para pessoas com necessidades especiais. Ah, e não se trata de legislação nova, não! Desde 1995, a Lei 8.989 garante a isenção dos seguintes impostos para esses casos específicos: IPI, IOF, ICMS e IPVA. Também ficam livres dos rodízios obrigatórios nas cidades.

“-Cortez, de quanto é esse desconto e vale para todo tipo de automóvel?”

Importantíssima essa pergunta. Pessoal isso é um benefício e assim não é estendido para carros importados, vale somente para os carros fabricados em solo brasileiro. O desconto pode variar de 22% a 30% sobre o valor final do veículo. E o valor? Então, cada estado determinará o teto limite para a concessão da isenção do ICMS (imposto estadual). Aqui, há muitos questionamentos em razão dos diferentes valores apresentados por cada unidade da federação, pelo fato da quantia já está defasada há anos e não acompanhar a reposição inflacionária.

Tem estados que o limite ainda é de R$ 70.000,00. Para quem mora no Ceará, vai uma boa notícia agora. O valor máximo para compra de carro para pessoas com deficiência é de 25.000 (vinte e cinco mil) Unidades Fiscais de Referência do Estado do Ceará (UFIRCEs). Ou seja, de acordo com a Instrução Normativa 85 de 10 de dezembro de 2019, no estado cearense o teto do valor passa para R$ 112.244,25. Dá para comprar bons carros com esse preço no Ceará.

“- Mas Cortez, quem tem direito a esse benefício fiscal”?

Atenção pessoal, quanto aos casos beneficiados com a isenção dos impostos. Segue a lista: paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, deficiência física, visual, mental severa ou profunda, autista, cardiopatia, câncer, hepatite, osteoporose, diabetes, artrite, artrose, esclerose múltipla; escoliose graves; espondiloartrose anquilosante e estados avançados da doença de Paget, hanseníase; hemiplegia; hepatopatia grave; hérnia de disco; HIV positivo (se há sequela física ou motora) e hepatite C (se há sequela física ou motora); lordose e linfomas (se há sequela física ou motora); nanismo; nefropatia grave e neoplasia maligna; tendinite graves; tuberculose ativa, etc. Uma coisa só, a depender da patologia, poderá ter o desconto ou não, pois é variável. Não podemos esquecer que, tanto as pessoas portadoras das deficiências ou seus representantes (tutores ou curadores) poderão fazer a compra do carro com esse desconto. Então, quem tem filhos menores de idade e em condições especiais podem comprar o veículo com menor preço, desde que seja em nome deles.

A Resolução 402 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), define bem os termos deficiência e mobilidade reduzida:

Deficiência: Toda perda ou anomalia de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desenvolvimento de atividades, dentro do padrão considerado normal, para o ser humano.

Mobilidade Reduzida: Dificuldade de movimentação permanente ou temporária, gerando redução efetiva de mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.

Hora do conselho: esse benefício é uma condição especial, como já disse acima. Para ter direito, precisa verificar se o futuro proprietário do veículo tem uma incapacidade ou diminuição na sua mobilidade ou condição de vida. Assim, o laudo médico será essencial para o sucesso ou derrota no pedido da isenção tributária. Há uma série de exigências para a sua concessão, dentre elas que o carro tem que ser zero quilômetro, produzido no Brasil e que só poderá ser revendido após dois anos da sua compra. Também há a necessidade de um laudo médico, e não um simples atestado ou indicação da suposta doença, ok?! Então, qualquer suspeita de falsificação na documentação poderá trazer sérios problemas. Vamos seguir a lei e não querer dar uma de “esperto”, pois pode sair muito caro para quem tentar isso. Procure o Detran do seu estado e veja o procedimento para requerer o desconto. Até o próximo “Cortez responde”.

Envie sus dúvidas para WhatsApp (85) 99431- 0007 ou pelo e-mail: cortez@focuspoder.com.br

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