O que mudou na posse de armas? Cortez responde

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Frederico Cortez é advogado, sócio do escritório Cortez&Gonçalves Advogados Associados. Articulista do Focus.jor.

Por Frederico Cortez
cortez@focuspoder.com.br
Olá, caros leitores do Focus. Finalmente, na manhã de hoje, 15, o Decreto sobre alteração das regras para a posse de armas saiu. Depois de muitas especulações, o Presidente Bolsonaro canetou e trouxe inovações. Atenção, aqui pessoal. A mudança foi somente para a POSSE de arma de fogo. Para o PORTE de arma fica valendo os mesmos critérios, como já adiantei no “Cortez responde” de 05/01/2019, aqui. 
“- Cortez, quais as exigências com esse Decreto?”.
Vamos lá. Novidades, a pessoa pode ter agora até quatro armas. Na legislação anterior, a posse da arma somente era concedida para fins de residência, já com o Decreto 9.685/19  houve um aumento de locais para a permissão de posse de arma. Os estabelecimentos comerciais ou industriais poderão também ter arma dentro de suas instalações, desde que a posse seja em nome do titular ou responsável legal pelo negócio.
Tem mais. Foi acrescido o inciso que trata especificamente de residência habitada por criança, adolescente ou pessoa com deficiência mental, onde exige-se cofre ou local seguro com tranca para o armazenamento da arma. Uma das grandes mudanças foi a retirada do poder da Polícia Federal para avaliar a necessidade ou não da concessão da posse de arma de fogo. Agora basta uma declaração da pessoa, a qual atesta sobre a veracidade dos fatos e das circunstâncias para a comprovação da sua efetiva necessidade da posse de arma de fogo.
“-Cortez, e quem terá direito a posse de arma de fogo”?
Segue a lista: (1) agentes públicos, inclusive os inativos, da área de segurança pública, integrantes das carreiras da Agência Brasileira de Inteligência, da administração penitenciária, do sistema socioeducativo, os envolvidos no exercício de atividades de poder de polícia administrativa ou de correição em caráter permanente; (2) militares ativos e inativos; (3) residentes em área rural; (4) residentes em áreas urbanas com elevados índices de violência; (5) titulares ou responsáveis legais de estabelecimentos comerciais ou industriais; (6) colecionadores, atiradores e caçadores, devidamente registrados no Comando do Exército. Importante aqui, em razão do percentual de homicídio por 100 mil pessoas ser acima de 10% em todos os estados brasileiros, as novas regras para a posse de arma de fogo valem para todo o país.
Caso seja comprovada uma efetiva necessidade, em conjunto com outros fatos e circunstâncias, a pessoa pode ter mais do que quatro armas de fogo. Agora, quem prestar informações falsas; não preencher nenhum dos requisitos acima; fizer parte ou manter ligação com organização criminosa, terá o seu pedido negado. Alguns dos requisitos deverão ser comprovados junto à Polícia Federal a cada 10 anos, a partir da concessão da posse. 
Outra novidade, as entidades de tiro desportivo e empresas de instrução poderão fornecer munição recarregada para os seus associados, desde que para o seu uso exclusivo em suas dependências. Só que antes, deve-se ter autorização específica do Comando do Exército e obedecer a todas as condições impostas.
Hora do conselho: arma de fogo não é brinquedo, como já disse antes. Caso for comprar uma arma de fogo, guarde sempre em lugar seguro, com tranca e longe do alcance das crianças e adolescentes. Todos temos o direito de nos defender, mas não vamos ser omissos quanto as cautelas devidas.
Até o próximo “Cortez responde”.
Envie suas dúvidas para o e-mail: cortez@focuspoder.com.br ou para o whatsapp (85) 99431-0007.

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