O lockdown vertical na justiça brasileira, por Frederico Cortez

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Frederico Cortez é advogado, sócio do escritório Cortez&Gonçalves Advogados Associados. Especialista em direito empresarial. Assessor jurídico na Secretaria de Defesa Social no município de Caucaia-Ce. Co-fundador do Instituto Cearense de Proteção de Dados- ICPD-Protec Data. Consultor jurídico e articulista do Focus.jor. Escreve no Focus.

Por Frederico Cortez
cortez@focuspoder.com.br

Todos em casa agora e com reflexos negativos já sendo apontados pelos principais indicadores econômicos. Não desejável, mas oportuno e pertinente neste momento. Disse, neste momento! O fechamento de todo o setor produtivo vai desencadear uma profunda crise econômica jamais vista em nosso país, e assim, a justiça também não pode ficar estagnada. Economia e justiça são duas partes de uma engrenagem necessária para a rotina da sociedade.

O sistema judiciário brasileiro está vivendo um lockdown horizontal (bloqueio geral) em todos os seus atos e diligências. Audiências, expedição de alvará, citações e intimações, sustentações orais, interposição de recursos, tudo paralisado em razão da pandemia do COVID-19. Imperioso apontar, que litiga-se no Poder Judiciário ações que demandam questionamentos afeitos às relações trabalhistas, contratos comerciais, obrigações alimentícias, direitos societários, consumo, propriedade de bens móveis e imóveis, benefícios previdenciários e outras resistências travadas entre duas partes (autor e réu).

O momento atual é de confinamento social, os aplicativos de mensagens instantâneos, bem como tecnologias já disponibilizadas e usuais por nós, como é o caso da videoconferência, já nos proporcionam trabalhar em regime de teletrabalho ou home office. Na seara da justiça, não é novidade. Inúmeras realizações de audiências por meio de vídeo já foram realizadas, bem como sustentações orais através por meio de videoconferência ou App. No que pese aos atos ordinais internos da justiça, a sua infraestrutura já autoriza os tribunais de justiça dar continuidade ao seu trabalho, mesmo com o servidor executando a sua função de casa.

No entanto, podem alegar que nem tudo seria possível fazer a distância. Concordo! Todavia, após esse período primevo de lockdown horizontal, que adote-se o lockdown vertical na justiça brasileira. Traduzindo para o leitor, insta em fazer a justiça a trabalhar dentro das peculiaridades impostas pelo novo coronavírus. Grupos de riscos (idosos, cardiopatas, diabéticos, hipertensos e outros determinados pelo Ministério da Saúde) executam suas tarefas em regime de teletrabalho. Já quem compõem a cadeia do judiciário, advogados, juízes, promotores de justiça, defensores públicos, procuradores, desembargadores e servidores, estando fora desse grupo, devem voltar as suas atividades com a adoção das cautelas já exaustivamente propagados pelos órgãos públicos, veículos de comunicação e demais autoridades. Se ainda persistir alguma resistência, o que é compreensível, façamos de nossas casas via interface digital.

A legislação já temos para isso, uma vez que o artigo 236, §3º do Novo Código Processo Civil (NCPC) chancela a videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real nos atos processuais. Como disse acima, não há nada de novo nisso e não estou aqui dourando a pílula. Com esse advento do COVID-19, o próprio Supremo Tribunal Federal (STF) passou a adotar a sustentação oral por meio digital nos processos de sua competência. Diversas Cortes judicias nos estados já fazem uso de videoconferência na apreciação de recursos, bem como fazem uso do julgamento virtual pelos desembargadores. As sessões virtuais das câmaras do segundo grau de jurisdição é tanto plausível, como possível. Realizável, portanto.

Os meios digitais não estão distantes e nem onerosos. Já mencionei em outros escritos, sobre o aplicativo Comunicação Pública. Pouco usual pelas varas judiciais aqui no estado do Ceará. Espero ser o tempo oportuno de conhecer e experimentar, por que não? É uma ferramenta prática, gratuita, que não impõe nenhum peso orçamentário e de infraestrutura para quem utiliza. Diversas unidades da federação já fazem uso desse App, seja na esfera da justiça ou da administração pública. Outros também já estão no mercado, então a cesta de opções está bastante cheia.

Então, indago: por que o judiciário deve continuar estagnado após essa primeira fase de quarentena?

Imperioso destacar que todos os atos a serem tomados neste momento adverso há que serem realizados em conjunto. O momento é único, e não desejado, porém é a realidade que está diante de todos. Repisar nas repercussões negativas do novo coronavírus já materializados em outros países, em nada contribuirá para o seguimento de nossa sociedade. É triste, lamentável e dolorido. No entanto, a vida segue e deve seguir. Mãos à obra!

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