Equipe Focus
Os cursos de Direito continuam a ter cinco anos de formação, porém com três novas disciplinas obrigatórias: direito previdenciário, Mediação e Conciliação e Arbitragem. A decisão está no parecer 635/2018 do Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Superior, homologado pelo Ministério da Educação, e publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 17/12/2018.
Além disso, as faculdades podem inserir no projeto pedagógico de curso as matérias: Direito Eleitoral, Direito Digital, Direito Ambiental, Direito Desportivo, Direito da Criança e Adolescente, Direito Agrário e Direito Portuário.
O resultado do parecer confirma as solicitalções da OAB, que se apresentaram contra a diminuição do tempo de curso para três anos e não obrigatoriedade da permanência do Núcleo de Práticas Jurídicas em todas as Instituições de Ensino Superior do Brasil.
Parecer do MEC







