LGPD: uma lei de governança de dados pessoais distorcida? Por Frederico Cortez

COMPARTILHE A NOTÍCIA

Frederico Cortez é advogado, sócio do escritório Cortez & Gonçalves Advogados Associados. Especialista em direito empresarial. Pós-graduando em Direito da Proteção e Uso de Dados pela PUC-Minas Gerais. Co-fundador do Instituto Cearense de Proteção de Dados- ICPD-Protect Data. Consultor e editor de conteúdo jurídico do Focus.jor. Assessor jurídico na Secretaria de Defesa Social no município de Caucaia-Ce. Escreve aos fins de semana. E-mail: advocacia@cortezegoncalves.adv.br. Instagram: @cortezegoncalvesadv

Por Frederico Cortez

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em vigência desde o dia 18 de setembro, se revela agora uma normatização cheia de deformidades quando amoldada o seu objetivo à realidade brasileira. No Brasil, o que não me espanta, a legislação de governança de dados está fazendo o caminho inverso. A sua discussão sobre os efeitos, desafios e alcance agora que está sendo realizada pela sociedade civil. Isso, depois da Lei 13.709 aprovada há mais de dois anos, em 2018, e com seu início chancelado pelo Congresso Nacional em agosto deste ano.

Espelhada na GDPR (General Data Protection Regulation), lei de governança de dados da União Europeia, a nossa LGDP flertou e firmou uma séria relação com as punições da legislação de lá e esqueceu-se de dar a devida guarida aos empreendedores daqui. De bom grado lembra, que os empresários e empresárias, de pequeno, médio ou grande porte, devem reconhecer a sua omissão em não ter tomado o debate com a seriedade que se exigia, quando ainda estava em formatação a LGPD tanto na Câmara dos Deputados como no Senado Federal.

Quanto ao setor público, a LGPD também tem mostrado seus tentáculos mediante o seu grande poder de limitar o acesso aos dados pessoais e da privacidade dos cidadãos. Tomemos por exemplo, os cartórios de registros imobiliários e o Poder Judiciário. Neste, impera o princípio da publicidade onde ações judicias são de livre acesso, com a devida reserva para os casos que tramitam em segredo de justiça. Já em relação ao primeiro, também é assegurado o direito ao acesso aos registros de imóveis, onde constam informações pessoais dos compradores e vendedores, como RG, CPF, nome completo, filiação, endereço e profissão. Deve-se destacar que, muito embora as atividades acima não tenham uma relação econômica, há a exposição dos dados pessoais para terceiros.

Recentemente, li uma declaração de um membro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em que defende uma revisão da LGPD. Mas como assim? A Lei foi aprovada em 2018 e somente agora querem alterar o seu escopo legislativo, quando em vigência há menos de 60 dias! Tal momento, caberia quanto ao seu debate junto às casas legislativas (Câmara dos Deputados e Senado Federal) perante as audiências públicas e com a presença de todos os representantes da sociedade civil. O que não foi notado, diga-se de passagem. Brasil sendo Brasil?

Fato é que a LGPD é uma realidade e já trazendo seus efeitos sancionatórios mesmo antes do início das suas penalidades administrativas, aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A justiça já começou a sentenciar casos envolvendo o objeto da LGPD com base no Código de Defesa do Consumidor. O que não é de se espantar, uma vez que a Constituição Federal dá o garantismo de acesso à justiça, quando o direito do cidadão ou cidadã se mostra ameaçado ou lesado.

No Brasil, há uma triste cultura de se demonizar quem empreende. O empresário ou empresário que tem sua função social amparada pela CF/88, que gera emprego e tributos, ocupou o espaço de “vilão” na história da lei de governança de dados brasileira. Tão verdade, que o texto seco da LGPD (Lei 13.709/2018) não há sequer um momento da aplicação do benefício da dúvida para o empreender ou empreendedora.

A ANPD vai estar com uma missão confusa e cheia de complexidade ao emitir resoluções ou procedimentos, bem como ao julgar os casos identificados como ilícitos e executar as sanções administrativas em face dos mesmos investigados. Aqui, devemos lembrar que há a situação onde a empresa pode sofrer multa de até 2% sobe o seu faturamento bruto, limitado cada caso ao valor de R$ 50 milhões de reais. Neste rol cabem aqui, as penas, médias e grandes empresas.

Agora, o que nos resta é aguardar os primeiros movimentos da ANDP, se para o lado “ fiscalizador ou perseguidor”, ao instaurar uma fase de “caça às bruxas” aos empresários e empresárias de todo o país, ou se vai abraçar um efeito modulador e apresentar uma conjunção normativa pedagógica e orientadora para que todos aqueles que apostam no País, com o fim de fazer as suas conformidades com a LGPD e dentro de um contexto econômico extraordinário impactado pelo vírus Sars-CoV-2 (novo coronavírus).

COMPARTILHE A NOTÍCIA

PUBLICIDADE

Confira Também

GM vai montar elétrico Spark no Ceará: importante fato novo industrial — e ativo político para Elmano

“Vamos pra cima”: Elmano endurece discurso em meio à onda de violência no Ceará

AtlasIntel: entre criminalidade e economia estagnada, Lula vê erosão no apoio e avanço de Tarcísio

Chiquinho Feitosa reúne Camilo, Evandro e Motta em articulação para 2026

A disputa no Ceará e os passageiros do carro dirigido por Ciro Gomes

Do cientista político Andrei Roman (AtlasIntel): Lula não é favorito em 2026 porque perdeu o ‘bônus Nordeste’

Vídeo de Ciro no centrão: discurso contra Lula e aceno à centro-direita e centro-esquerda

O roteiro de conversas e articulações que aponta Ciro candidato no Ceará

O que você precisa saber sobre a venda da Unifametro para o grupo que controla a Estácio

Disputa entre Ceará e Pernambuco derruba comando da Sudene e escancara guerra por trilhos e poder no Nordeste

Guararapes, Cocó e De Lourdes têm a maior renda média de Fortaleza. Genibaú, a menor

Moraes manda Bolsonaro para prisão domiciliar após vídeo em ato com bandeiras dos EUA

MAIS LIDAS DO DIA

MP Eleitoral não acata pedido de prisão de Ciro, mas pede restrições cautelares

PDT fluminense sonha com Ciro para disputar Governo do Rio de Janeiro

Turismo brasileiro registra maior faturamento da série histórica e soma R$ 108 bilhões no semestre

Fux diverge de Moraes e Dino e vota por anular processo da trama golpista no STF

A última jogada do STF no tabuleiro do Golpe de 8 de janeiro – Moraes (rainha) já apontou o ex-rei (Bolsonaro) como chefe do golpe; Fux (bispo) tenta anular tudo

Fortaleza registra deflação de 0,07% em agosto com queda de energia e alimentos

Ceará inaugura terminal multimodal de cargas frias no Pecém com investimento de R$ 105 milhões

Quando o sentido chega depois; Por Gera Teixeira

E agora, Padre Melchior? Por Paulo Elpídio de Menezes Neto