
Equipe Focus
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A Justiça Federal suspendeu dois decretos do presidente Jair Bolsonaro que liberavam igrejas e casas lotéricas como serviços essenciais. Também foi proibido que o Governo Federal adote medidas contrárias ao isolamento social como forma de prevenção do coronavírus.
A decisão liminar atende ao pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF). Em decisão proferida, o juiz federal Márcio Santoro Rocha, da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias, determinou que o Governo Federal e a Prefeitura de Duque de Caxias “se abstenham de adotar qualquer estímulo à não observância do isolamento social recomendado pela OMS sob pena de multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento da decisão”.
O decreto 10.292/2020 ao inserir “atividades religiosas de qualquer natureza obedecidas as determinações do Ministério da Saúde” e “unidades lotéricas” como atividades essenciais o fez em contrariedade ao disposto na lei nº 7.783/1989″. As informações são do Valor.
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