Juristas cearenses têm artigos publicados em livro sobre direito econômico

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Imagem: Divulgação

Equipe Focus
focus@focuspoder.com.br

O livro “Declaração de Direitos de Liberdade Econômica” traz artigos dos juristas cearenses Uinie Caminha e João Marcelo R. Magalhães, que trata sobre a Lei 13.874/2019. Na obra, diversos autores, especialistas nas mais diversas áreas do Direito, analisam cada um dos dispositivos legais da Lei da Liberdade Econômica,  e ainda há textos sobre temas especiais, como a constitucionalidade da norma e a teoria econômica subjacente ao abuso ou mau uso do poder regulatório. O seu lançamento foi feito na semana passada, pela editora juspodivm.

Em contato com o Focus, os co-autores relatam sobre a sua contribuição junto à doutrina do direito econômico. Escrevendo sobre a importância da padronização e desburocratização de atos, a professora Uinie Caminha, advogada e professora universitária, diz que “nessa obra coletiva, trato das alterações trazidas pela Lei 13874/19, conhecida como Lei da Liberdade Econômica, no regime do Direito Societário Brasileiro, com a introdução da sociedade limitada unipessoal e ainda as mudanças no regime das Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada – EIRELIs. Como todo o restante desta medida, as alterações têm por escopo simplificar o ambiente de negócios no Brasil, e, especificamente com relação à matéria por mim tratada, visa adequar o regime societário à realidade dos empresários”.

Para Marcelo Magalhães, procurador do Banco Central e professor universitário, que escreveu dois artigos, “o primeiro artigo comenta o inciso II do art. 4º da Lei de Liberdade Econômica, que tratou de vedar enunciados normativos que impeçam a entrada de novos competidores no mercado. A ênfase do artigo se deu sobre os aplicativos de transporte individual como o UBER, que enfrentaram toda sorte de resistência em muitas cidades no Brasil e no mundo. Entender a relevância do livre acesso de novos competidores como elemento essencial tanto da higidez do mercado quanto do direito público econômico tem se mostrado cada vez mais necessário e urgente. Já o segundo, comenta o inciso IV do art. 4º da Lei de Liberdade Econômica, que tratou de vedar enunciados normativos que impeçam ou retardem a inovação e a adoção de novas tecnologias. O artigo buscou tratar das inovações que nos chegam na forma de aplicativos de smartphones e carregam seu próprio conjunto de regras, nos apresentando a cada instante um novo cenário de possibilidades para as quais os legisladores tradicionais não possuem sequer diretrizes de atuação.

O livro está disponível para venda no site da editora (Aqui).

Sobre os co-autores:

Uinie Caminha | LassoriUinie Caminha é advogada. Sócia de BMC Advogados. Doutora em Direito Comercial pela USP, professora Titular da pós-graduação da Unifor e Adjunta da Universidade Federal do Ceará. Escreve mensalmente para o Focus.jor.

 

 

 

 

 

João Marcelo R. Magalhães é professor de Direito Administrativo nos cursos de graduação e pós-graduação da Unifor e da Uni7. Doutor em Direito Constitucional pela Unifor e procurador do Banco Central do Brasil. Colaborador do Focus.jor

 

 

 

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