INPI instaura processo de nulidade da marca “Romcy” concedido sem autorização da família

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Imagem da antiga loja Romcy em Fortaleza. Foto: Divulgação

Equipe Focus
focus@focuspoder.com.br

O Instituto Nacional de Proteção Industrial (INPI) publicou na data de ontem, 18, a notificação da instauração da nulidade da marca empresarial “Romcy” em sua Revista de Propriedade Industrial (RPI), em razão de falta de autorização familiar titular do nome.

No caso, a autarquia federal responsável por conceder o registro de marca tinha reconhecido a propriedade sobre o nome “Romcy” em setembro do ano passado para a empresa Pannemix Massas Congeladas LTDA e JC Comércio Varejista de Alimentos LTDA.

Além da impugnação junto ao INPI, familiares descendentes dos empresários Antônio Roncy  e José Roncy ajuizaram ação na justiça estadual que concedeu decisão liminar ainda em outubro de 2019 para que a marca não fosse utilizada a logomarca (layout) e do slogan da empresa Romcy (Barato todo dia), sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 50 mil.

De acordo com o processo que tramita no INPI, os familiares alegam que “o examinador (INPI) não se apercebeu que a apresentação da inscrição da opoente/ora recorrente (familiares direto dos empresário Antônio Romcy e José Romcy) junto ao CNPJ como fora apresentado, constitui-se de prova cabal e inquestionável da afirmação de que emprega a expressão ROMCY em sua identidade empresarial e desde 1969”.

Em defesa da proibição do uso do nome “Romcy” pelas empresas Pannemix (Romcy Atacarejo) e JC Comércio Varejista de Alimentos LTDA, os representantes chamam atenção da autarquia federal sobre a decisão do juiz Alisson do Valle Simeão da 10ª Vara Cível de Fortaleza onde frisa que “verifica-se facilmente das imagens colacionadas aos fólios que as promovidas elaboraram o conjunto visual de seu estabelecimento comercial, tais como logomarca, cores da fachada, slogan e demais características, em tudo semelhante ao dos antigos hipermercados Romcy, gerando com isso fundado receio de que cause confusão ao consumidor, que facilmente será induzido a pensar que trata-se da antiga empresa que ressurgiu, o que não é verdade”. Ao fim, o magistrado enfatiza que a sua decisão tem como finalidade combater “uma situação que parece evocar um comportamento de caráter oportunista”.

Focus.jor vem acompanhando o caso antes mesmo do ajuizamento da ação na esfera do Poder Judiciário, quando em matéria publicada em agosto de 2019 destacou que “a atual legislação ( art. 124, XV da Lei 9.279/96) proíbe expressamente o registro de marca que contenha nome civil  ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores. Nesse caso, a celeuma orbita em torno desse ponto, qual seja: o uso do nome familiar (Romcy) em pedido de registro de marca empresarial por terceiros, sem a devida autorização do dono da marca ou seus representantes legais”. (Aqui)

Cortez comenta– muito embora a marca “Romcy” não vinha mais sendo utilizada pelos familiares diretos dos antigos empresários donos da referida marca em lojas no comércio de Fortaleza, há a questão do uso de um nome civil ou nome de família que só poderia ser imprimido em marca empresarial de terceiros desde que autorizados pelos descendentes de Antônio Romcy e José Romcy e respeitando ainda a ordem da linha sucessória, como assim prescreve a legislação específica sobre propriedade industrial em seu art. 124, inciso XV. A própria Constituição Federal já estabelece uma proteção quanto ao uso do nome empresarial em seu art. 5º, inciso XXIX, ao asseverar que a lei assegurará “a propriedade das marcas à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos”. Esta decisão do INPI de abrir um procedimento de nulidade é acertada, justamente para coibir terceiros de usar indevidamente nomes familiares ligados as empresas tradicionais em atividade ou não, com o objetivo de dar a proteção ao nome de família, bem como de evitar que o consumidor faça alguma confusão ou associação com a antiga empresa. Tal artifício usado pela empresa impugnada, a levaria um possível enriquecimento ilício pelo uso da marca “Romcy” como assim consta nos autos do processo judicial.

Frederico Cortez é advogado empresarial, sócio do escritório Cortez & Gonçalves Advogados Associados e articulista do portal Focus.jor.

Leia Mais
+ Família Romcy impugna pedido de registro da marca capítulo da História do comércio cearense
+ Atacadista usa nome Romcy, ícone do comércio de Fortaleza, mas sem o aval da família

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