Edifício Andrea – O que legalmente poderia ter sido feito?, por Rui Farias

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Rui Farias é sócio da Rodrigues de Albuquerque Advogados. Graduado em Direito (UNIFOR); Mestre em Direito pela UFC. Professor do Curso de Direito da FA7; Membro da International Bar Association – IBA; Membro da Turnaround Management Association.

Por Rui Farias
No dia 15/10/2019 às 10:28, localizado na Rua Tibúrcio Cavalcante, desabou o Ed. Andrea, em cena filmada por diversas câmeras de segurança, lançando ao público imagens de total choque quanto à rapidez do colapso da estrutura, totalmente comprometida com base em vídeos disponibilizados pela imprensa.
Eventos como esse provocam necessariamente exercícios de reflexão.
Deve ser destacada inicialmente a responsabilidade do síndico e seu papel.
Tem ele, nos termos do artigo 1.348 do Código Civil, exercendo a administração do condomínio, a competência para “diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns”. Ou seja, deve zelar pela edificação, devendo tomar todos os cuidados para sua manutenção.
Sabe-se, contudo, que a vida em condomínio nem sempre é harmônica com a plena compreensão de todos os condôminos, especialmente quando se trata de discussão sobre aumento de despesas, seja das cotas ordinárias ou extraordinárias.
Ocorre que, quando se trata de obras necessárias, que de alguma forma possam comprometer a solidez e estrutura do edifício, o síndico, mesmo sem deliberação em assembleia de condôminos lhe conferindo a devida autorização, pode excepcionalmente realizar os reparos necessários que forem urgentes, nos termos do artigo 1.339, §1º do Código Civil, devendo em seguida convocar assembleia imediatamente, caso a obra demande despesas excessivas.
Claramente se verifica a responsabilidade do síndico, que caso se omita no seu dever, eventualmente responderá por não ter agido quando necessário.
Registre-se, por ser relevante, que caso o síndico seja omisso nos cuidados pelo edifício, excepcionalmente, qualquer condômino poderá tomar a frente e realizar as obras ou reparações necessárias e urgentes, de maneira que não seja colocado em risco a estrutura da construção.
Caso os condôminos do Ed. Andrea fossem cientes dos direitos e deveres acima indicadas, a tragédia pudesse ser evitada, com as irreparáveis perdas para todas as famílias que lá residiam.

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