Dívida com o IPTU da sua casa? Veja as consequências no “Cortez responde”

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Frederico Cortez, é advogado, sócio do escritório Cortez&Gonçalves Advogados Associados. Especialista em direito empresarial. Co-fundador do Instituto Cearense de Proteção de Dados -ICPD. Consultor jurídico e articulista do Focus.jor.

Frederico Cortez
cortez@focuspoder.com.br

Olá, caros leitores do Focus. No “Cortez responde” do sábado passado (aqui) falei sobre a dívida de condomínio e suas consequências. Pois é, janeiro só é descanso só para os filhos que estão de férias da escola. Já para os pais, a coisa pega forte e dói bem no bolso. Todo ano, vem aquela continha do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).  Os boletos  já estão disponíveis nos sites das prefeituras municipais de todo o País. Agora uma má notícia, o imóvel responde pela dívida de IPTU. 

“-Cortez, minha casa é bem de família e não pode ser penhorada, então não corro risco do imóvel ser penhorado. Certo?” 

Errado! Vou explicar. No direito há um termo em latim chamado “Propter rem”, que significa “por causa da coisa”. Traduzindo, significa que o imposto está ligado ao imóvel. Se há um débito, a casa ou apartamento sofrem as sanções legais imposta pela lei. A lei de impenhorabilidade de bem de família (Lei 8009/90) diz claramente em seu art. 1º que é impenhorável imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam. Regra viu pessoal, atenção então! Agora vai a exceção: o art. 3º, IV da mesma lei abre a ressalva para os débitos de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar. 

“-Mas Cortez, todos os proprietários de imóvel são obrigados a pagar esse imposto?” 

Gente, importante aqui. A regra é: quem for dono de imóvel tem que pagar o IPTU. E, novamente, as exceções se aplicam também aqui. Amigos e amigas, todo município possui seu conjunto de regras (lei) sobre o imposto predial. E isso está regulado no Código Tributário do Município. Um exemplo. Em Fortaleza (Ce), a prefeitura municipal isenta a cobrança de IPTU para os seguintes casos: (I) imóvel construído em terreno de propriedade de servidor público ativo ou inativo da Administração Direta, das Autarquias e das fundações do Município de Fortaleza, utilizado exclusivamente para sua residência; (II) propriedade de empregado público, ativo ou inativo, das sociedades de economia mista e das empresas públicas do Município de Fortaleza, utilizado exclusivamente para sua residência; (III) Imóvel pertencente a ex-combatente da Segunda Guerra Mundial, que tenha participado de operações bélicas como integrante do Exército, da Marinha de Guerra, da Marinha Mercante ou da Aeronáutica; (IV) imóvel de propriedade de viúvo ou viúva, órfão menor de pai e mãe, aposentado ou aposentada, pensionista ou de pessoa inválida para o trabalho em caráter permanente, que possua renda mensal familiar inferior ou igual a 03(três) salários mínimos, que nele resida, não possua outro imóvel no Município e o valor venal do imóvel seja de até R$ 97.687,02; (V) imóvel utilizado exclusivamente para residência do contribuinte, que não possua outro imóvel no município de Fortaleza, desde que o valor venal seja igual ou inferior a R$ 72.567,51; (VI) imóvel edificado com área construída de 60 m² (sessenta metros quadrados), utilizado em atividade econômica de Microempreendedor Individual (MEI), definido na Lei Complementar n.º 123/2006, terá isenção de 50% (cinquenta por cento) do valor do IPTU. 

Hora do conselho: pessoal, para quem pensa que a punição sobre a dívida com IPTU, para por aqui, está enganado. Ao constar o débito do tributo municipal, o nome do devedor é inscrito na dívida ativa do estado. Assim, o CPF do devedor vai parar negativado nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA), não poderá também participar de licitação, sofrerá ação de execução fiscal pelo município e a penalidade mais grave, que é a perda do seu imóvel que será leiloado para o pagamento da dívida. A coisa é séria viu gente, então, vamos organizar as contas e sempre deixar um dinheirinho guardado todo mês para a quitação do IPTU da sua casa ou empresa. Até o próximo “Cortez responde” .

Envie dúvidas para o whatsApp (85) 99431- 0007 ou e-mail: cortez@focuspoder.com.br 

 

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