Depois de 20 anos de briga judicial, marca dos peixinhos agora tem dona

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Foto: Divulgação.

Equipe Focus
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​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito de uso da marca Hering e sobre o sinal figurativo caracterizado por dois peixinhos para a Cia Hering. Em 1999 a Cia. Hering e Lojas Hering entraram com ações na justiça em busca do direito sobre o uso da marca. A decisão final durou 20 anos e o STJ deu ganho de causa à Cia Hering, que já era detentora  do registro perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
No caso, a Lojas Hering fez o seu registro empresarial perante a Junta Comercial do Estado de Santa Catarina em data anterior ao registro da marca no INPI. Assim, a dúvida residia se o nome comercial cadastrado em data anterior ao registro da marca no INPI teria prevalência. Na decisão, o Tribunal de Santa Catarina (TJSC) entendeu que a marca dos “peixinhos” pertencia à Cia. Hering por ter feito o registro marcário no ano de 1952 junto ao INPI.
Para o ministro Villas Bôas Cueva, relator do recurso no STJ, o registro concedido à Cia. Hering reconheceu a notoriedade da marca, de modo a impedir sua utilização pelas Lojas Hering, e ressaltou que somente com a desconstituição do registro por ação própria é que se poderia afastar a garantia de exclusividade de uso em todo o território nacional.  “Registra-se, por oportuno, que a tolerância do uso da marca por terceiros, ainda que por prolongado período, não retira do seu titular a possibilidade de exercer as prerrogativas que a lei lhe confere – que, no caso, foram exercidas de forma inequívoca quando do ajuizamento da ação de abstenção de uso de marca”, frisou o ministro.
*Com informações STJ 
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