Decisão judicial considera abusivo reajuste da Cagece e manda reduzir de 15,86% para 4,31%

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Equipe Focus*
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A Justiça do Ceará determinou a redução no percentual do reajuste da tarifa de água de 15,86% para 4,31%. A decisão liminar, proferida na manhã desta terça-feira, 25, é do juiz Francisco Eduardo Torquato Scorsafava, titular da 10ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza. O magistrado considerou abusivo o aumento praticado pela Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece) em março deste ano. Em caso de descumprimento, fixou multa diária de R$ 100 mil. A Ação Civil Pública foi movida pela OAB do Ceará.
Segundo o juiz, a elevação tarifária teria “extrapolado” os limites da reposição inflacionária, considerando o momento de “crise econômica no cenário nacional, o desemprego generalizado, a essencialidade do consumo de serviço de água e esgoto, bem como a ausência de recomposição do salário do trabalhador em geral”.
Além disso, considerou que as agências reguladores responsáveis pela autorização e homologação do ajuste (Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Ceará e Controle de Serviços Públicos de Saneamento Ambiental) não teriam fundamentado devidamente os requisitos legais e contratuais para o aumento no percentual de 15,86%.
Na ação, a OAB alegou que ocorreram sucessivos aumentos tarifários acima da inflação, elevando em mais de 60% o valor da tarifa, enquanto que a média inflacionária medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) não teria ultrapassado 18%.
Especificamente quanto ao reajuste tratado no processo, o aumento autorizado referente ao período de julho de 2017 e junho de 2018 foi de 15,86%, sendo que, neste mesmo período, o IPCA teria variado em apenas 4,39% e o salário mínimo apenas 1,8%.
Boa parte da decisão de reajustes se relaciona com o longo período de estiagem que atinge o Ceará. Mesmo com a boa média de chuvas no último período, o nível das barragens continua muito baixo. O aumento de preços foi uma forma de provocar a economia de consumo de água.
Ainda na decisão, o juiz indeferiu pedido da OAB para a imediata restituição dos valores já cobrados e pagos após a implementação do aumento. Ele explicou que a análise da pretensa devolução deverá ser efetuada somente quando houver o julgamento do mérito da ação.
*Com informações do serviço de comunicação do Forum Clovis Bevilacqua

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