COVID-19: Exercício da advocacia não está proibido durante lockdown no Ceará

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Imagem: Divulgação

Por Frederico Cortez
cortez@focuspoder.com.br

O exercício da advocacia está definido pela Constituição Federal de 1988, em seu art. 133 que diz: “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei“. No caso, no início deste mês, 5, tanto o governo do Ceará como a prefeitura de Forteza editaram decretos com restrições mais duras para a circulação de pessoas em vias públicas, como também em outros ambientes.

O Decreto 14.333/2020, que instalou um “lockdown informal” determinou o dever geral de permanência domiciliar dos habitantes da capital cearense. No caso, desde a zero hora do dia 8 de maio até as 23:59 do dia 20 de maio, está proibida “à circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas”. Segundo a regra de locomoção no confinamento, as exceções valem tão somente para os casos de extrema necessidade que envolvam deslocamento para atividades consideradas essenciais durante a quarentena do novo coronavírus em Fortaleza.

Em relação ao trabalho dos (as) advogados (as), não consta a vedação da atividade da advocacia em nenhum dos decretos editados até o momento . Tão somente no Decreto 33.519/2020 do governo estadual, editado em 19/04/2020, faz referência à vedação do funcionamento de estabelecimento presta serviço de natureza privada (art. 1º, V). O que no presente caso, deve-se enquadrar perfeitamente o “funcionamento de escritório de advocacia”. No entanto, em nenhum dos atos publicados trata da proibição do deslocamento do advogado ou advogada para atender o seu cliente, seja na sua residência, empresa, na delegacia ou em qualquer lugar público.

A prefeitura de Fortaleza editou o Decreto nº 14.663/2020, que em seu artigo 5º, VI (o deslocamento a quaisquer órgãos públicos, inclusive delegacias e unidades judiciárias, no caso da necessidade de atendimento presencial ou no de cumprimento de intimação administrativa ou judicial) autoriza a circulação para o fim previsto na referida legislação. Na mesma linha, segue o inciso XIII  do mesmo documento que são permitidos “os deslocamentos para outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados“. Ou seja, a atividade da advocacia não se restringe tão somente ao ambiente do escritório, vai além. Todas essa liberdade no isolamento rígido para o profissional do direito que milita na área privada, deve vir acompanhada das devidas cautelas, tais como: uso obrigatório de máscara, uso constante de álcool em gel, manter o distanciamento mínimo de 2 metros e não participar ou promover aglomeração. A posse da carteira de documento, ou a OAB digital, de advogado é essencial para o reconhecimento do direito de circulação.

Na tarde de hoje, 13, um grupo de advogados independentes se reuniu com o advogado Cleto Gomes, presidente do Tribunal de Defesa Prerrogativa do Advogado da Ordem dos Advogados do Brasil, secção Ceará, por meio de videoconferência para debater sobre o exercício da atividade da advocacia neste período de confinamento em Fortaleza e no resto do Estado. Na ocasião, um dos pontos tratados foi o livre deslocamento do advogado ou advogada em todo o estado do Ceará, bastando para tanto a apresentação da sua a apresentação da identidade expedida pela OABCE, para os casos de abordagem por autoridade devidamente identificada. Outro momento do debate, foi a instituição  do “Parlatório Virtual”, onde o profissional que atua na área criminal poderá de sua casa ou do seu escritório entrar em contato com seu cliente sem a necessidade de ir até a unidade prisional através da videoconferência. Por fim, o grupo sugeriu ainda a possibilidade da instituição do despacho virtual por servidores, juízes ou desembargadores com os advogados por videoconferência. Essa prática já é uma realidade no Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT7).

Importante destacar, que em todos os advogados não têm em sua casa uma estrutura similar ao de um escritório, tais como internet veloz, notebook ou mesmo um espaço reservado para se concentrar e realizar um trabalho de urgência.Um exemplo, seria em situações de feitura de uma petição complexa, para realização de audiência ou sustentação oral por meio de videoconferência. Ao fim do encontrou, ficou determinado a elaboração de um documento único com todas as ideias sugeridas durante a reunião virtual.

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