COVID-19: CNJ suspende todos os prazos processuais da justiça até 30 de abril

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Ministro Dias Toffoli, presidente do CNJ e do STF. Foto: Divulgação

Equipe Focus
focus@focuspoder.com.br

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou um conjunto de medidas com a finalidade de padronizar o funcionamento da justiça brasileira, no momento da pandemia pelo novo coronavírus. De acordo com a Resolução publicada hoje,19, todos os prazos processuais estão suspensos até o dia 30 dia abril. Também fica impedido o atendimento presencial por parte de partes, advogados e interessados junto à sede do CNJ, em Brasília-DF.

No caso, o órgão determinou a criação de um plantão extraordinário para a apreciação de habeas corpus, medidas liminares e de antecipação de tutela de qualquer natureza, inclusive no âmbito dos juizados especiais; comunicações de prisão em flagrante, pedidos de concessão de liberdade provisória, imposição e substituição de medidas cautelares diversas da prisão, e desinternação; representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, interceptações telefônicas e telemáticas, desde que objetivamente comprovada a urgência; pedidos de alvarás, justificada a sua necessidade, de levantamento de importância em dinheiro ou valores, substituição de garantias e liberação de bens apreendidos; pedidos de acolhimento familiar e institucional, bem como de desacolhimento; pedidos de progressão e regressão de regime prisional, concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas e pedidos relacionados com as medidas previstas na Recomendação CNJ no 62/2020; pedidos de cremação de cadáver, exumação e inumação;  eautorização de viagem de crianças e adolescentes, observado o disposto na Resolução CNJ no 295/2019.

O documento suspende também todos os concursos públicos em andamento, proibindo a aplicação de provas, realização de sessões presenciais de escolha e reescolha de serventias, nos concursos das áreas notarial e registral, bem como outros atos que demandem comparecimento presencial de candidatos.

Resolução CNJ – Covid-19

*Com informações CNJ

 

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