CNJ suspende prazos processuais e atendimento presencial dos tribunais até 30 de abril

COMPARTILHE A NOTÍCIA

Ministro Dias Toffoli, presidente do CNJ e do STF. Foto: Divulgação

Equipe Focus
focus@focuspoder.com.br

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução nº 313/2020 suspendendo todos os prazos processuais e atendimento presencial até 30 de abril, como forma de evitar a propagação do COVID-19.  A medida visa uniformizar o funcionamento do Poder Judiciário em todo o território nacional, diante do quadro excepcional e emergencial. Para os casos urgentes, cada tribunal continuar com o plantão extraordinário com a prestação das atividades essenciais. A Resolução não se aplica ao Supremo Tribunal Federal e à Justiça Eleitoral.

De acordo com o documento, cada tribunal deve garantir no mínimo os seguintes serviços: a distribuição de processos judiciais e administrativos, com prioridade aos procedimentos de urgência; a manutenção de serviços destinados à expedição e publicação de
atos judiciais e administrativos; o atendimento aos advogados, procuradores, defensores públicos, membros do Ministério Público e da polícia judiciária, de forma prioritariamente remota e, excepcionalmente, de forma presencial; a manutenção dos serviços de pagamento, segurança institucional, comunicação, tecnologia da informação e saúde; e as atividades jurisdicionais de urgência previstas na Resolução.

Magistrados, servidores e colaboradores identificados como de grupo de risco (doenças crônicas, imunossupressoras, respiratórias e outras com morbidades preexistentes que tenham potencialidade de se agravar a partir do contágio do novo coronavírus) deverão ser excluídos da escala presencial durante o plantão extraordinário. No caso, o regime de plantão  funcionará em idêntico horário ao
do expediente forense regular, estabelecido pelo respectivo Tribunal.

Durante essa fase, serão apreciados pedidos que dizem respeito às seguintes matérias: habeas corpus e mandado de segurança; medidas liminares e de antecipação de tutela de qualquer natureza, inclusive no âmbito dos juizados especiais; comunicações de prisão em flagrante, pedidos de concessão de liberdade provisória, imposição e substituição de medidas cautelares diversas da prisão,
e desinternação; representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, interceptações telefônicas e telemáticas, desde que objetivamente comprovada a urgência; pedidos de alvarás, pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores, substituição de garantias e liberação de bens apreendidos, pagamento de precatórios, Requisições de Pequeno Valor – RPVs e expedição de guias de depósito; pedidos de acolhimento familiar e institucional, bem como de desacolhimento;  pedidos de progressão e regressão cautelar de regime prisional, concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas e pedidos relacionados com as medidas previstas na Recomendação CNJ no 62/2020; pedidos de cremação de cadáver, exumação e inumação; e autorização de viagem de crianças e adolescentes, observado o disposto na Resolução CNJ no 295/2019.

Fica mantida a suspensão da aplicação de provas em concursos públicos em andamento, bem como a escolha presencial de escolha e reescolha de serventias nos concursos das áreas notarial e registral. Ao fim, a Resolução assinada pelo presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, diz que esse prazo poderá ser prorrogado até subsistir a situação excepcional que levou à sua edição.

Resolução CNJ

*Com informações CNJ

COMPARTILHE A NOTÍCIA

PUBLICIDADE

Confira Também

M. Dias Branco cresce em volume e fecha semestre com lucro de R$ 275 milhões

Pesquisa Focus Poder/Atlas: Lula é a maior força eleitoral do Ceará; Veja tudo

Pesquisa Focus Poder + Atlasintel para o Senado: diagnóstico em 13 pontos

Guimarães foi o protagonista da articulação que levou Luizianne à compor chapa governista

Ceará consolida elite da educação brasileira no Ideb; Brasil segue sem atingir metas do ensino médio

TRE rejeita tese do relator e mantém Federação União Progressista na chapa de Ciro Gomes

Quaest abre vantagem para Ciro, mas a campanha ainda reserva muitas variáveis

Emandas bilionárias e outros privilégios deve baixar índice de renovação de mandatos federais

Selo do TSE divide institutos; AtlasIntel apoia iniciativa e acende debate sobre precisão das pesquisas

Aval de Lula consolida Cid Gomes como candidato ao Senado e aproxima definição da chapa governista no Ceará

O Duplo Twist Carpado de Mauro Filho

Obtuário: Cid Carvalho, uma voz que atravessou gerações da comunicação e da política cearense

MAIS LIDAS DO DIA

José Maria Lucena, ex-prefeito de Limoeiro do Norte, morre aos 83 anos

USA Rare Earth capta US$ 1,5 bilhão para comprar mineradora de terras raras no Brasil

TikTok é multado em R$ 153,7 milhões por irregularidades com dados de adolescentes

Salário mínimo de 2027 é projetado em R$ 1.741

Conta de energia da Enel Ceará terá redução média de 5,87% a partir desta quarta

USP mira talentos do Ceará em movimento que vai desviar para SP cérebros que ficariam na UFC

Quixeramobim projeta aeroporto para acompanhar salto industrial puxado pela Transnordestina

Regulação do diploma de jornalista; Por Paulo Elpídio de Menezes Neto