
Equipe Focus
focuspoder.com.br
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução nº 318 fixando a suspensão dos prazos processuais de ações que tramitam tanto virtualmente como fisicamente, durante a pandemia do novo coronavírus. Nos estados ou municípios que adotaram regras mais rígidas de isolamento social (lockdown), os prazos de processos virtuais serão automaticamente suspensos até a data final da quarentena. As audiências e sessões de julgamento continuam sendo realizadas por meio de videoconferência, sempre que possível. As novas medidas servem de para evitar a propagação da Covid-19.
De acordo com o documento, durante o período emergencial o tribunal tem que manter o funcionamento do atendimento essencial em horário idêntico ao do expediente forense. O acesso mínimo aos serviços judiciários é outra imposição da Resolução nº 138 do CNJ. O atendimento presencial de partes, advogados e interessados segue suspenso e deve ser realizado remotamente pelos meios tecnológicos disponíveis. A Resolução 318 indica que as partes devem ser convidadas ou convocadas com até cinco dias úteis para sessões e audiências.
No caso do TJCE, as sessões de julgamento e as audiências por videoconferência estão acontecendo normalmente, dentro das possibilidades técnicas de cada secretaria judicial.
Já na justiça trabalhista, as audiências de conciliação e as que tratem de tutela de urgência envolvendo questões cadastradas como COVID-19 estão sendo realizadas. As audiências iniciais, unas e de instrução estão suspensas no momento.
*Com informações CNJ
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