
Equipe Focus
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A Corregedoria-Geral da Justiça do Ceará determinou que todos os cartórios do estado do Ceará suspendam suas atividades até o próximo dia 27, como medida de conter a proliferação do novo coronavírus. A decisão foi do desembargador Teodoro Silva Santos, corregedor-geral, que levou em consideração o agravamento do Covid-19 no Estado. De acordo com o provimento, os cartórios irão funcionar em regime de plantão e que somente atenderão os casos urgentes previstos em lei. O documento diz ainda que o período de suspensão poderá ser prorrogado, a depender da situação na data final da medida adotada.
No caso, cada responsável pelo serviço cartorial no período do plantão deverá comunicar à direção do fórum de sua comarca seu telefone de contato e e-mail para a realização da urgência, bem como divulgar essas informações nos meios sociais e físicos, como na fachada do cartório. As eventuais situações não previstas em lei passarão pela prévia análise do juiz diretor do fórum, na condição de corregedor permanente da comarca, ou do juiz plantonista.
De acordo com o desembargador Teodoro, enfatizou na sua decisão que o “agravamento da situação envolvendo o novo Coronavírus (Covid-19) e o aumento dos casos já confirmados pelo Ministério da Saúde e Secretaria de Saúde do Ceará, que são fatores necessários para o estabelecimento do isolamento social da população, a fim de evitar a disseminação do vírus”.
*Com informações TJCE







