Camilo libera funcionamento de oficinas, empresas de logística e têxteis que produzem para a área de saúde

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Têxtil
Um dos setores liberados é o têxtil. Foto: Freepik

Equipe Focus.Jor
focus@focuspoder.com.br

O governador Camilo Santana autorizou o funcionamento de indústrias do ramo têxtil (somente os que produzem para a área de saúde), empresas da área de logística, oficinas mecânicas, além de prestadoras de serviços de mão de obra terceirizada. A determinação consta no Diário Oficial do Estado (DOE) de ontem, 23.

Também ficou determinado que no período de emergência estadual em saúde, os cemitérios públicos e particulares funcionarão ininterruptamente, 24  horas, domingo a domingo, devendo adotar as providências necessárias para evitar a aglomeração de pessoas nos sepultamentos. “O procedimento para enterro de pessoas cujo óbito tenha decorrido do novo coronavírus observará orientações expedidas pela Secretaria da Saúde”, declara o comunicado.

Camilo havia determinado, no dia 19, que outras atividades permaneceriam funcionando. É o caso de distribuidoras de água e gás, supermercados, postos de combustíveis, estabelecimentos médicos e hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos e psicológicos, serviços de telecomunicação, segurança privada, padarias, clínicas veterinárias, lojas de produtos para animais, lavanderias podem permanecer abertos prestando atendimento à população.  O mesmo ocorre com farmácias e locais que prestem serviço de saúde no interior dos seus referidos estabelecimentos.

Passam também a funcionar a partir do decreto 33.523: 

1 – Oficinas e concessionárias exclusivamente para serviços de manutenção e conserto em veículos;

2 – Empresas prestadoras de serviços de mão-de-obra terceirizada;

3 – Indústria e comércio que integrem a cadeia alimentar;

4 – Fábricas de bomba de irrigação, ventiladores e ar-condicionado, bem como os respectivos serviços de manutenção;

5 – Indústrias do ramo têxtil e de confecção que forneçam materiais para uso na rede de saúde pública ou privada;

6 – Empresas das áreas de logística;

7 – Centrais de distribuição, ainda que representem um conglomerado de galpões de empresas distintas

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