A telentrega e o drive thru no isolamento da pandemia, por Frederico Cortez

COMPARTILHE A NOTÍCIA

Frederico Cortez é advogado, sócio do escritório Cortez&Gonçalves Advogados Associados. Especialista em direito empresarial. Assessor jurídico na Secretaria de Defesa Social no município de Caucaia-Ce. Consultor jurídico e articulista do Focus.jor. Co-fundador do Instituto Cearense de Proteção de Dados- ICPD-Protec Data.

Por Frederico Cortez
cortez@focuspoder.com.br

O sagrado e até então intransponível direito constitucional de ir e vir, já não é mais tão absoluto assim. O aplacamento dos efeitos da Covid-19 sobre o País fez emergir ações indesejáveis, não simpáticas e necessárias por parte dos governantes. Até o momento, a única arma a ser adotada contra o novo coronavírus é a precaução, com a tomada sobre as medidas de segurança como forma de garantir a circulação de pessoas e bens essenciais para o momento.

Dentre os eleitos para o trânsito livre nesse “lockdown light”, há o caso do estado do Ceará que determinou medidas mais rígidas de controle como forma de enfrentamento ao coronavírus. Desde a edição do primeiro decreto (Decreto nº 33.519/2020) pelo governador Camilo Santana (PT), em 19/03/2020, os serviço de tele entrega, ou também conhecido como “to go” e “takeaway”, e de retirada de alimentos (drive-thru) em restaurantes estão liberados. E essa chancela se estende também ao mais recente Decreto nº 14.663/2020, editado na última terça-feira, 5, pelo prefeito Roberto Cláudio.

Sopese que desde as primeiras diretrizes insculpidas nos instrumentos como forma de disciplinar o funcionamento do comércio e circulação de pessoa, vem sendo adotada a terminologia “serviços essenciais à subsistência”. Propositalmente ou não, a essência genérica a tal apontamento corrobora para um estado de insegurança para os empreendedores que tentam a todo custo sobreviver e atravessar essa angustiante fase.

Dentro do atual parâmetro legislativo abordado pela prefeitura municipal de Fortaleza, mormente ao atual Decreto nº 14.663/2020, o serviço de tele entrega e de drive thru continuam liberados durante esse arrocho no isolamento na capital cearense. De forma clara e fácil, tanto o art. 4º, §1º, inciso I, como o disciplinado no art. 5º, §1º, incisos VIII e XI amoldam-se aos serviços aduzidos.

Tal legislação é de uma claridade ímpar e inconteste ao vaticinar que não objeta-se nem o “deslocamentos para aquisição de bens e serviços em farmácias, supermercados e outros estabelecimentos que forneçam itens essenciais à subsistência ( Decreto municipal de Fortaleza nº 14.663/2020, art. 4º, §1º, inciso I), com também está permitida a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, para o “o deslocamento para serviços de entregas” e de “de pessoas que trabalham em restaurantes, congêneres ou demais estabelecimentos que, na forma da legislação, permaneçam em funcionamento exclusivamente para serviços de entrega” (Decreto municipal de Fortaleza nº 14.663/2020, art. 5º, §1º, incisos VIII e XI).

Em linha, compulsando os decretos estaduais pretéritos não se visualiza nenhuma vedação aos serviços de entrega e retirada de alimentos junto aos restaurantes, desde que não se permita a circulação de consumidores dentro dos estabelecimentos. Assim está defendido nos Decretos º 33.519/2020 e nº 33.544/2020, ambos exarados pelo governo do Ceará.

O conceito de alimentar-se está alinhado ao de serviço essencial à sobrevivência, não podendo o Estado (Leia-se governo e prefeitura) adotar meios coercitivos ou punitivos no fito de enclausurar a população. Repiso que o isolamento social é a atual medida mais benéfica para evitar a contaminação pela Covid-19, que deve ser mantida também a livre circulação dos serviços de telentrega e drive thru.

Quanto ao serviços de entrega de documentos, entendo que também há que ser tratado como “serviço essencial de subsistência” à vida empresarial. O home office já ambientado por todos, necessita de documentos para a sua operacionalização. Nem sempre, o meio digital é possível utilizar, restando tão somente a entrega física de determinados documentos.

Tandem, a própria Constituição Federal nos ensina em seu art. 170  que o Brasil tem a sua ordem econômica “ fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: propriedade privada; função social da propriedade; livre concorrência; defesa do consumidor; busca do pleno emprego; e no tratamento favorecido para as empresas brasileiras de capital nacional de pequeno porte”.

O governante tem não só o papel de zelar pela saúde da população, mas também, de prover meios de sua subsistência, não obstaculizando já a míngua força que ainda resta aos empreendedores em meio à hecatombe econômica provocada pelo novo coronavírus. Seria mais transparente, que os próximos decretos venham mais explícitos quanto aos serviços essenciais não afeitos à saúde, mas também que haja essa mesma preocupação com o setor alimentício. Assim, todos superaremos juntos esse mar de insegurança e incerteza!

Leia Mais
+ COVID-19: Lockdown chinês x Lockdown brasileiro. Por Frederico Cortez

COMPARTILHE A NOTÍCIA

PUBLICIDADE

Confira Também

M. Dias Branco cresce em volume e fecha semestre com lucro de R$ 275 milhões

Pesquisa Focus Poder/Atlas: Lula é a maior força eleitoral do Ceará; Veja tudo

Pesquisa Focus Poder + Atlasintel para o Senado: diagnóstico em 13 pontos

Guimarães foi o protagonista da articulação que levou Luizianne à compor chapa governista

Ceará consolida elite da educação brasileira no Ideb; Brasil segue sem atingir metas do ensino médio

TRE rejeita tese do relator e mantém Federação União Progressista na chapa de Ciro Gomes

Quaest abre vantagem para Ciro, mas a campanha ainda reserva muitas variáveis

Emandas bilionárias e outros privilégios deve baixar índice de renovação de mandatos federais

Selo do TSE divide institutos; AtlasIntel apoia iniciativa e acende debate sobre precisão das pesquisas

Aval de Lula consolida Cid Gomes como candidato ao Senado e aproxima definição da chapa governista no Ceará

O Duplo Twist Carpado de Mauro Filho

Obtuário: Cid Carvalho, uma voz que atravessou gerações da comunicação e da política cearense

MAIS LIDAS DO DIA

José Maria Lucena, ex-prefeito de Limoeiro do Norte, morre aos 83 anos

USA Rare Earth capta US$ 1,5 bilhão para comprar mineradora de terras raras no Brasil

TikTok é multado em R$ 153,7 milhões por irregularidades com dados de adolescentes

Salário mínimo de 2027 é projetado em R$ 1.741

Conta de energia da Enel Ceará terá redução média de 5,87% a partir desta quarta

USP mira talentos do Ceará em movimento que vai desviar para SP cérebros que ficariam na UFC

Quixeramobim projeta aeroporto para acompanhar salto industrial puxado pela Transnordestina

Regulação do diploma de jornalista; Por Paulo Elpídio de Menezes Neto