A importância das prerrogativas do Advogado, por Damiana Gonçalves

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Damiana Gonçalves é advogada, pós-graduada em Direito da Seguridade Social e MBA em Direito Previdenciário e do Trabalho pela Faculdade Legale, São Paulo. Especialista em Direito Previdenciário Empresarial. Escreve mensalmente para o Focus.jor

Damiana Gonçalves
Post convidado
O dia do Advogado é celebrado em 11 de agosto, essa data é marcada pela criação dos dois primeiros cursos de Direito no Brasil: a Faculdade de Direito do Largo do São Francisco, em São Paulo; e a Faculdade de Direito, em Olinda, Pernambuco. Criadas por D. Pedro Primeiro, em 1827, representam historicamente e simbolicamente o glamour que envolveu o curso de Direito, o Advogado e a Advocacia.
Porém, da criação das referidas instituições de ensino mencionadas aos dias atuais, muita coisa mudou, multiplicaram-se vagas e cursos de Direito no Brasil e hoje temos mais de um milhão de Advogados, cerca de cinquenta por cento destes, Advogadas. Se por um lado, significa a democratização do ensino e o acesso a uma das mais cobiçadas carreiras profissionais, por outro lado, inúmeros são os desafios que temos que enfrentar na luta pela realização da justiça, em nome de nossos constituintes. E para tanto, conhecer e respeitar às prerrogativas do Advogado se torna indispensável.
As prerrogativas estão previstas na Constituição Federal de 1988, no art. 133, que afirma ser o advogado indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Garantir ao Advogado o pleno exercício do seu mister é de interesse de toda a sociedade.
Desse modo, se o advogado tem as prerrogativas violadas é o cidadão que está sendo violado, bem como o princípio da advocacia, pois se a ela a Constituição atribuiu um papel social e a defesa da cidadania, só se materializa com o advogado e a advogada tendo suas prerrogativas garantidas e não pode os representantes da magistratura ou qualquer outro agente público, em nome de qualquer fim, viola-las.
O Estatuto da Advocacia, por sua vez, Lei nº 8.906/94, art. 6º, assegura que não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos.  Ademais, a lei dispõe de um conjunto de garantias à salvaguarda do ofício da Advocacia.
Entretanto, têm sido de conhecimento público e cada dia mais frequente a violação dessas prerrogativas por parte de agentes públicos. Oportuno frisar que referidas prerrogativas constituem meios sem os quais ficam prejudicados o exercício da ampla defesa e o contraditório, consequentemente, a realização da justiça.
Advocacia não é profissão para covardes, frase célebre do jurista Sobral Pinto. Exige disposição para o embate de palavras, argumentos e muito estudo. Mas é gratificante também por isso.
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