A criminalização do empreendedorismo no Brasil, por Frederico Cortez

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Frederico Cortez, é advogado, socio do escritório Cortez&Gonçalves Advogados Associados. Especialista em direito empresarial. Co-fundador do Instituto Cearense de Proteção de Dados -ICPD. Consultor jurídico e articulista do Focus.jor. Escreve semanalmente.

Por Frederico Cortez
cortez@focuspoder.com.br
A Constituição Federal de 1988 elege a livre iniciativa como um dos pilares da República Federativa do Brasil, mas esse mandamus não está sendo enxergado por alguns atores da nossa nação verde-amarela. Na contramão das medidas do Governo federal em desburocratizar e facilitar o empreendedorismo no País, a justiça e estados dão um duplo twist carpado para trás e em direção ao atraso e à injustiça em seu conceito lato sensu. Um alerta: empresários que não recolhem ICMS, mesmo devidamente declarado ao fisco corre o risco real de irem para a cadeia.
Atenção aos números! Cerca de 186 mil empresários poderão ser presos caso o Supremo Tribunal Federal (STF) mantenha o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que configura crime contra a ordem tributária e econômica o não recolhimento do ICMS, mesmo tendo sido informado aos órgãos fiscais estaduais. O temor aqui reside no fato de inexiste critérios objetivos quanto à separação de quem está insolvente devido à crise financeira e quem usa desse artifício para cometer crime. Na decisão do STJ sobre o caso, o encarceramento deverá ser baseado na “circunstância fática de cada caso concreto”. Trocando em miúdos, um campo aberto e conveniente ao estado em sua fúria de arrecadar, ao preço que for.
A sede do governo em encher seus cofres é tamanha, que no estado do Ceará foi criada a Vara de Crimes contra a Ordem Tributária de Fortaleza. A intenção do fisco cearense é unicamente “acelerar” o ajuizamento e cobrança de ações movidas contra os devedores do imposto. O inverso é visível neste caso, pois a busca não é pela justiça (condenar os culpados) e sim em aumentar o saldo bancário do governo. Aqui vai uma sugestão aos governantes e políticos. Criem um seguro contra crise econômica para proteger os empreendedores. O empreendedorismo é uma atividade de alto risco, não há nenhuma garantia pelo poder público que blinde contra crises financeiras, ocasionada por décadas de corrupção e desvio de dinheiro público.
Em comentário para o Focus, o advogado tributarista Schubert Machado retratou muito bem essa faceta sanguinária estatal, ao dizer que “a pretexto de combater a sonegação, impõe uma violenta sanção política que impede o funcionamento da empresa e o exercício do direito de defesa, deixando o contribuinte a mercê do fisco. Atitude assim somente se justificaria diante de uma fraude comprovada”. O posicionamento do especialista alinha-se ao meu, em destacar que a sonegação fiscal deve ser enfrentada como qualquer outro crime, quando o dever do Estado é primeiro identificar o criminoso para depois impor a punição.
Convido os leitores do Focus a fazer o seguinte raciocínio hipotético, sobre a temática debatida. Ponto 1- Suponhamos que uma determinada empresa está sendo processada pelo não recolhimento do ICMS declarado ao fisco. Assim, é processada, tem o seu nome inscrito como “RÉU” em ação judicial, o processo não corre em segredo de justiça, e todos (clientes, fornecedores e sociedade) tomam esse conhecimento, e que tem pedido de prisão em nome dos sócios. No entanto, anos depois, os tribunais superiores vislumbram que não se trata de ilícito, que o débito teve como origem a situação econômica da época. Ponto 2- Agora, “inocentado” esse empreendedor está com sua vida pública e familiar dilacerada, seu negócio faliu, seus fornecedores não lhe dão mais crédito, seus clientes sumiram e seus amigos e familiares esvaziaram-se. Ponto 3- Quem vai pagar essa conta? Com certeza não será o estado, que tinha lhe processado lá no começo.
Voltemos ao nosso documento maior, Constituição Federal de 1988, e conclamamos aqui a coluna mestra da Carta Magna: o direito do contraditório e da ampla defesa. A ânsia do estado por mais recursos não pode condenar quem acredita e contribui para o desenvolvimento econômico e social local. Desta feita, não é atrativo para a justiça “começar pelo fim”. O direito só é válido quando todos são acobertados pelas mesmas prerrogativas.
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