A “Constituição” de Bolsonaro na demissão de Moro, por Frederico Cortez

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Frederico Cortez é advogado, sócio do escritório Cortez&Gonçalves Advogados Associados. Especialista em direito empresarial. Assessor jurídico na Secretaria de Defesa Social no município de Caucaia-Ce. Consultor jurídico e articulista do Focus.jor. Co-fundador do Instituto Cearense de Proteção de Dados- ICPD-Protec Data. Escreve no Focus.

Por Frederico Cortez
cortez@focuspoder.com.br

Certa vez, o então presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, disse que o seu livro de cabeceira é “A Verdade Sufocada”, de autoria do coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra (1932-2015). A obra retrata o momento do período do militarismo no governo brasileiro, decretado pelo Ato Institucional nº 5 (AI 5). Destacar, que Ustra foi o primeiro militar brasileiro condenado pelas práticas de tortura durante a ditadura militar no Brasil, que ocorreu entre os anos de 1964 e 1985.

A Constituição Federal da República Federativa do Brasil traz como sua bandeira a democracia, representada pela legitimidade popular exercida durante e depois da eleição, através do voto popular direto. Maior expressão do sentimento democrático e republicano não há, repise-se! Soma-se ainda que, o parágrafo único do artigo 1ª da Magna Carta reforça ainda mais nosso sistema e regime de governo, senão vejamos: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.”

Onde isso nos leva? Explico. Que a fala cansativa de Bolsonaro que entoa de forma efusiva “Eu sou o presidente”, não está adequada ao que preceitua a Constituição Federal. A Carta Cidadã mais do que frisa sobre o princípio federativo que emoldura a pátria brasileira, quando resume todo essa complexa sistemática da forma do governo ao instituir o Estado Democrático de Direito. Nessa toada, a independência dos poderes e das instituições políticas e de órgãos governamentais, funcionam como apontadores e reguladores do direcionamento da nação para a permanência da paz social.

Faltando pouco mais de nove meses para completar dois anos de governo, Bolsonaro vem acumulando uma série de derrotas políticas. Tal façanha advém de uma grande quantidade de edição de Medidas Provisórias, não condizentes com a sua natureza de “relevância e urgência”, assim determinada pela própria CF/88, no seu art. 62 (Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.).

Ao assinar indiretamente o pedido de demissão de Moro na data de hoje, quando publicou a exoneração do agora do ex-diretor-geral da Polícia Federal, Maurício Valeixo, o capitão e detentor do 38º mandato presidencial brasileiro extrapola um simples ato da administração pública. O dia da eleição não é o fim em si da legitimidade popular. Pelo contrário, a opinião do eleitor/cidadão é um termômetro necessário para a democracia brasileira. Afinal, os “representantes do povo” requerem a chancela popular de tempos em tempos para manter-se no poder. “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição” (parágrafo único, do art. 1º da Constituição Federal de 1988).

O desembocar desse dia fatídico para Bolsonaro e sua ala direitista extrema, não surgiu do nada. Por diversas vezes, o presidente da República desvirtuou e até dissimulou a Constituição Federal por apequenar questões importantíssimas para o país. Assim, o fez quando desdenhou do impacto do novo coronavírus em solo brasileiro. Ao defender que um dia todos morrem e morreremos, assinou uma certidão de falta de compromisso com a saúde.

Na justiça não é diferente, o Supremo Tribunal Federal (STF) já acostumado em deferir cautelar contra atos do presidente, não se constrange mais. A fórmula já manjada de Bolsonaro de partir para a agressividade, sem temer as consequências tem levado o STF a diminuir a sua tolerância com o atual chefe da nação brasileira. Nos bastidores e fora dele mesmo, notória já a posição de desequilíbrio pelo dos ministros do Supremo quanto a situação Bolsonaro diante da cadeira de um presidente da República.

No dia 5 de outubro de 1988, a Constituição Federal da República Federativa do Brasil foi promulgada, quando o então presidente da Assembléia Nacional Constituinte, deputado Ulysses Guimarães ( antigo PMDB/SP), também chamado de “Senhor Diretas”, ou “o Grande Timoneiro”, entoou as referendadas palavras históricas: “Declaro promulgado o documento da liberdade, da democracia e da justiça social do Brasil”.

Ao que parece, ou materializou-se já, a Constituição Federal da República Federativa do Brasil de 1988 nunca foi o livro de cabeceira de Bolsonaro, que prefere algo mais afeito ao embate pessoal e de defesa aos seus interesses pessoais e familiares do que o diálogo pacífico e democrático que norteia a CF/88. Na democracia, a crítica civilizada e ordeira é o ponteiro da bússola a ser seguida. Vida eterna à Constituição Federal de 1988!

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